Poesias de Amor! Aqui você encontra Poesias de Amor, Poemas de amor, mensagens de amor, poesias de saudade, poemas de saudade, mensagens de saudade, poemas de felicidades, poesias de felicidade, mensagens de felicidade, poesias de paixão, Passion Poems, Poemas de Paixão, Mensagens de Paixão, Messenger de Amor, Messenger de Alegria, Messenger de Paixão, Passion Messenger, Poesias del Pasion, Poesias de Aniversário, Poemas de Aniversário, Mensagens de Aniversário, Happy Birthday Messenge, Poesias de Amor, Poesias de Amor, Poesias de Amor, Poesias de Amor, Poesias de Amor, Poesias de Amor, Website do Escritor Lustato Tenterrara Tags.: Poemas de Amor Verdadeiro :: Poemas do Verdadeiro Amor :: Poesias de Amor Verdadeiro :: Poesias do Verdadeiro Amor :: Poemas de Amor :: Poesias de Amor :: Mensagens de Amor Verdadeiro :: Mensagens de Amor :: Saudade:: Amizade, Solidão :: Poesias de Vanguarda :: Poesia Concreta :: Players Virtuais para todas as Mídias :: Player Mp3 :: Player Videos Player de Fotos, Players de Foto-Poemas :: Vários Players de mesma mídia : Escolha Players por tag; por álbuns, tipo de música, cantor, etc :: Literatura Brasileira :: Literatura Portuguesa :: Literatura Universal :: História da Civilização Ocidental :: Filosofia :: Egito :: Grécia :: Roma :: Direito Romano :: Direito Feudal:: Da Revolução Francesa; Da Revolução Estadunidense: Dos Fundamentos de Direito :: Do Direito Natural :: Da Democracia e dos Direitos Humanos :: Dos Princípios Gerais de Direito :: Dos Princípios Constitucionais na Garantia dos Direitos Elementares e Inalienáveis da Pessoa Humana :: Tutoriais :: Tutoriais de Habeas Corpus :: Tutoriais Jurídicos :: Tutoriais Dicas de Internet :: Teoria Literária :: Teoria da Cidade Ideal :: Teoria da Sociedade Ideal :: :: :: Artigos Jurídicos :: Modelos de Petiçõe Jurídicas :: Artigos Sociais :: Artigos Políticos :: Artigos Econômico-Financeiros :: Filosofia Jurídica :: Ciência Política :: Direito Constitucional :: Direito Civil :: Direito Penal :: Direito Processual :: Direito Administrativo :: Do Estado Democrático de Direito :: Do Estado Constitucional de Direito :: Direito Internacional Público :: Direito Internacional Privado :: Direito Ecológico :: Artigos Literários :: Teoria Literária :: Literatura Infantil ("A Menina do Jardim Encantado" de McThomas Greenville) :: Literatura Juvenil ("Zóio de Lula: Para Gostar de Ler e Escrever)" e ("A Donzela O Principe e o Sapo") :: Crônicas Literárias :: Crônicas do Cotidiano :: Contos ("Do Coronel, Lígia e Eu") :: Mini-Contos :: Novela Romântica-Surrealista (O Diário de um Louco) :: Romance (Teresa Natália e o Diário de André) :: Foto-Poemas :: Foto-Micro-Poemas :: Músicas 5 CD's de Música :: 3 DVDs Musicais do Projeto Canta Piauí :: 1 DVD do Filme "Entre o Amor e a Razão", de Cícero Filho e Anchieta Cardoso :: Somos detentores de 50% dos Direitos Autorais de todas as mídias de vídeo imagem som digitais acima nominadas :: 100% das mídias físicas e do software das mídias adiante nominadas:: E-Books :: E-Livros :: E-Poesias :: PPS :: PDF :: Áudios de Poesias :: Mídias Físicas :: Mídias em Software :: © Copyright :: Primeiro eu devo dizer que sou radicalmente contra a pena de morte. Mas no Brasil já existe a Pena de Morte nos casos de crimes de guerra, ou cometidos durante a decretação de Estado de Guerra declarada contra aqueles que, em regime de guerra, divulgue qualquer documento que esteja em status de documento da União, Top-Secret. :: É! No Brasil, só haverá concurso sem fraude se a pena para o crime seja a pena de morte, julgado em Tribunal Militar, estando decretado Estado de Sítio e Estado de Guerra. :: Tags :: Teoria da Aplicação de normas para o Estado e Sociedade Ideal :: 1. Projeto de Lei Especial de Reformulação do Poder Legislativo :: 2. Projeto de Reformulação da Justiça Eleitoral :: 3. Do Mandato Eleitoral de 10 anos, todos os Cargos :: 4. Do banimento do instituto da Re-eleição :: 5. Da Inelegibilidade do Ocupante de Cargo Eletivo para concorrer a qualquer outro cargo eletivo, pelo período mínimo de 15 anos :: 6. Da Inelegibilidade para o pleito seguinte, dos Parentes até o 5.º Grau-Civil, por consangüinidade ou afinidade :: 7. Da Inelegibilidade por 30 anos de todos os condenados com trânsito em julgado, de qualquer crime comum, tendo como termo inicial, o término do cumprimento da Pena Criminal :: 8. Da inelegibilidade absoluta por 40 anos se o crime for por improbidade administrativa, ou de quaisquer crimes contra o Patrimônio Público ou Ecológico, com Termo Inicial do Término do cumprimento integral da condenação :: 9. Do Impedimento de parentes consagüineos ou por afinidade de quaiquer Autoridades do Poder Judiciário, do Poder Executivo e do Poder Legislativo, até o 5.º Grau Civil, para o exercício de qualquer cargo ou função, mesmo que seja por aprovação por concurso público. :: Parágrafo Único. Não haverá esse Impedimento se a aprovação ao concurso público ocorrer em outra Unidade Federativa e que não possua fronteiras, ou limite mínimo de 1.000 quilômetros da e com a Comarca onde lotado a Autoridade :: Não havendo, a União oferecerá alternativa para Unidade Federativa que disponha de vaga; e não dispondo, será criada para evitar remuneração sem serviço ao Estado. :: 10. Os Prazos de Inelegibilidade são Absolutos para efeito da Inelegibilidade Por Qualquer Ato Ilícito Administrativo, Cível ou Penal; com Trânsito em Julgado. :: I - Não importa a maior ou a menor participação do Agente Criminoso, na realização do crime; :: II - Tais fatos (de maior ou menor participação) terão influência somente na quantificação da pena a ser imposta, ser maior ou menor nas demais searas do Processo Administrativo, Processo Civil, Processo Penal. :: Parte Ordinária :: Para os Efeitos dos Prazos de Inelegibilidade :: 1. Dos Crimes Eleitorais; os Crimes de Improbidade Administrativa; os Crimes Contra o Patrimônio Público; Os Crimes Ecológicos são imprescritíveis em todas as esferas do Poder Estatal da República Federativa do Brasil, ou a outro nome que lhe venha a ser dado :: 2. Nos crimes acima mencionados, perpetrados por quaisquer autoridades dos três poderes, o prazo de Inelegibilidade cairá em 50% se o Trânsito em Julgado da Sentença ou Acórdão ocorrer em até um ano a contar do Termo Inicial da ocorrência do Crime; :: 3. Do mesmo modo, será aumentada em 50% se o Trânsito em Julgado da Sentença ou Acórdão ocorrer após 3 (três) anos do Termo Inicial do Crime :: 4. Aos idosos maiores de 59 anos, na época da aplicação da pena, suas penas serão reduzidas em 50% :: Capítulo II: Da Institucionalização do Estado de Sítio, na condução dos serviços de aparelhamento, construção de instalações e tudo o que mais seja necessário. CAPÍTULO 2 :: Do Aparelhamento do Poder Judiciário :: Decretação de Estado de Sítio, para realização de Concursos para o Poder Judiciário :: 5. Do Aumento Imediato em 10 vezes, de todos os Cargos do Poder Judiciário. :: 6. Será imediatamente instituído um grupo de engenheiros e arquitetos, sob a presidência da Presidente da Casa Civil, para estudar os modelos de fórus a serem construídos e as verbas necessárias: :: 6.1. nos municípios e nas cidades com menos de 100 mil habitantes; :: 6.2. nos municípios e nas cidades com 100 mil a 500 mil habitantes; :: 6.3. nos municípios e nas cidades entre 500 mil a 1 milhão de habitantes :: 6.4 nos municípios com mais de 1 milhão de habitantes até 3 milhões :: 6.5 nos municípios com mais de 3 milhõers de habitantes :: 6.6. A referida comissão terá apenas 15 dias para apresentação dos projetos, sob pena de crime de lesa-pátria com pena de 5 anos de reclusão; Não haverá crime se o atraso não houver atrapalhado ou prejudicado o termo final de todas as etapas posteriores :: 7. Concomitantemente, sob a presidência da Presidente da Casa Civil será instituída uma comissão com o fim de elaborar a quantidade e os tipos de fóruns que necessitam ser construídos. A referida comissão terá apenas o prazo de 15 dias apresentação das necessidades de cada Estado Federativo; :: 8. Concomitantemente, sob a presidência do Presidente do Chefe da Casa Civil dos Estados Federativos, será instituída uma comissão com o fim de elaborar a quantidade e os tipos de fóruns que necessitam ser construídos, nos seus municípios, entregando os seus relatórios de necessidades, no prazo de 15 dias à Presidente da Casa Civil da Presidência da República. :: 9. Será considerado crime de Lesa-Pátria qualquer atraso, com punição de 5 anos de reclusão em instalações de Casa de Estado Maior, quaisquer condenados em face do descumprimento do prazo que tenha de algum modo causado efeito cascata e apenas se prejudicar o termo final de todas as etapas desta presente Lei Especial. :: 10. As Instalações e condições de trabalho, deverão ser entregues pelos municípios dentro do prazo máximo de 90 dias da promulgação e publicação desta lei especial, e serão de responsabilidade dos Poderes Executivos de cada Município, sob pena de intervenção imediata, por parte do Estado da Unidade Federativa, o que se dará no prazo de 10 (dez) dias do término do Prazo. Havendo indícios de que não estarão prontos, o Estado deverá nomear Interventor para gerir o município e garantir recursos para que o prazo seja cumprido. 11. Se no prazo da entrega, algum município que não conseguiu cumprir o prazo e mesmo assim não tenha sido nomeado Interventor, o próprio Estado da Unidade Federativa, este (o Estado) sofrerá Intervenção Federal; 12. As Instalações e condições de trabalho, nas Capitais das Unidades Federadas deverão ser entregues dentro do prazo máximo de 90 dias da promulgação e publicação desta lei especial, e será de responsabilidade do Prefeito da Capital e do Governador do Estado Federado, os quais serão destituídos do cargo e nomeados Interventores Federais, o que se dará no prazo de 10 (dez) dias antes do término do Prazo. Havendo indícios de que não estarão prontos, a União nomeará Interventyor para gerir a Capital e outro para Gerir o Estado. :: 13. De posse dos relatórios das duas comissões executivas e dos relatórios de todos os Estados Federados, as duas comissões serão unificadas para, no prazo de 10 dias elaborar um relatório por Unidade Federativa, anexando os relatórios relativos a cada um dos municípios, tudo já com as planilhas de custos e construtoras contratadas pelo Governo Federal, considerando-se o País em Estado de Sítio, as construtoras, sob pena de confisco de seus bens, terão a obrigação de realizar as obras para as quais foi escolhida, observando-se a sua capacidade. Será dispensado a licitação. Os preços e custos serão calculados pela Comissão Unificada, e sob risco de confisco de todos os seus bens, as construtoras e os fornecedores de materiais terão todos os seus bens confiscados caso seja apurado no início, ou no decorrer, ou no término da obras, a ocorrência de qualquer majoração de preços ou formação de cartéis. :: 14. Nessa etapa, todos os fornecedores de materiais que o façam com majoração de preços terão os seus bens confiscados pela União, e responderão por crimes de guerra. :: 15. Os responsáveis solidários pela conclusão de cada obra que não cumprir o prazo sofrerá multa de 1 milhão de reais a cada obra não entregue no prazo. Não possuindo tal valor entre os seus bens, poderá ser reduzida para R$ 10.000 (dez mil reais); :: 16. A União colocará à disposição dos Preferitos Municipais, dos Prefeitos das Capitais, e do Governador de Estado, o efetivo de seus Batalhões de Construção do Exército, além de todo o efetivo das Forças Militares à disposição da Comissão Unificada sob as ordens do Chefe da Casa Civil, que estudarão os locais onde sejam mais necessários e possam prestar efetiva ajuda. :: 17. Todas as lojas de materiais de construção entregarão os materiais, à preço de custo, às construtoras que operem no município, as quais não terão prejuízo pois serão pagas pela União, a cada 15 dias, com um aumento de 15% do valor de preço de custo informado. :: 18. Posteriormente, várias comissões serão formadas para estudar as planilhas de custos e acaso haja quaisquer partes que tenham onerado a construção, deliberadamente, ou descobrirem fraude ou indício de fraude, serão sumariamente presos em instalações dos Quartéis Militares, onde responderão por crime de guerra. Sem direito a advogado, sendo nomeado um Promotor de Justiça do Estado, para acompanhar, no julgamento, a correta aplicação da lei ao réu acusado de crime de guerra. Considerado culpados, terão os bens confiscados em favor da União, desconsiderando-se apenas a residência, se ocupada por familiares. Após o cumprimento da pena, eventual saldo existente após a dedução dos custos que tenham sido realizados para mantê-lo sob custódia. :: 19. Para esse fim, cada condenado terá uma ficha de acompanhamenmto de seus gastos solidários entre todos, deduzindo-se assim, uma parcela igual a todos os custodiados. :: 20. Após o término da pena será restituido apenas eventual saldo, se existir. Até um ano após o cumprimento da pena, deverá comparecer ao Quartél, semanalmente, para avaliação psicológica e social. Após o 1.º ano e até o 5.º ano, as visitas serão mensais, agendando-se o dia certo a cada ex-condenado por crime de guerra. :: 21. Mediante concurso que deve ocorrer até 90 dias após promulgada e publicada a presente Lei Especial, e com prazo de resultado dos aprovados em até 10 dias, e com o prazo máximo de investidura no cargo de Juiz, Promotor de Justiça, Advogados Dativos, Juízes Leigos, Defensores Públicos, Agentes Titulares Cartoriais (Donos de Cartórios); Agentes Administrativos de Cartórios, 1 Diretor de cada Fórum, com 5 Agentes Administrativos sob ordens do Diretor do Fórum; 15 Agentes Administrativos para atuar na recepção, no gabinete dos cartórios, e no fluxo e controle dos processos; 3 Web-Masters e 10 auxiliares para controlar o Setor de Informática de cada Fórúm; 3 Secretários de Gabinete a cada Juiz; 3 Secretários de Gabinete a cada Advogado Dativo, 3 Secretários de Gabinetes a cada Promotor de Justiça; 3 Secretários de Gabinete a cada Defensor de Justiça, 15 Agentes de Serviços Gerais e 2 auxiliares da Copa, ficando esses 17 serviços gerais, sob a responsabilidade de 1 Chefe de Copa . :: 22. Após cinco (5) anos desse primeiro concurso, ocorrerá, novamente, um novo Concurso Público com o aumento de 10 vezes o quadro funcional. O Poder Executivo de cada Estado da Federação e os Poderes Executivos Municipais que não construírem no prazo de 100 dias todos os Fóruns e com todas as Condições de Funcionamento, sofrerá Intervenção Federal juntamente com o Estado-UF onde pertença o Município, não importando qual o motivo da não construção e Condições de Trabalho, mesmo que seja enchente, terremoto ou quaisquer outras calamidades, excetuado apenas dois casos: Guerra Declarada com qualquer ente ou órgão de Direito Internacional Público; ou em caso de invasão por extraterrestres, acaso existam. :: Nas Comarcas com apenas um (1) Fórum, deverá ser construído mais quatro (4) Fóruns. :: A perda do cargo ou função, de quaisquer autoridades do Poder Judiciário: Juízes, Advogados, Promotores de Justiça, Magistrados, Desembargadores, Ministro de Tribunais Superiores, não decorrerá, à perca do cargo ou função, o deslocamento ou a tramitação do Processo; Nem implicará na perda das prerrogativas pessoais do cargo, devendo cumprir a pena em Sala de Estado Maior ou, na impossibilidade, em Prisão Domiciliar. :: As Autoridades Policiais Civis ou Militares que percam o cargo ou função, também não serão encarcerados em uma mesma unidade prisional comum aos demais condenados, mas sim em Alojamentos Individuais Prisionais Construídos especialmente para esse fim, os quais devem ter sala, quarto, banheiro e cozinha. :: Os alojamentos serão separados para os culpados por crimes violentos, dos crimes sem uso de força. Esses dois tipos de alojamentos serão em estabelecimentos prisionais distintos e distantes um do outro por pelo menos 10 (dez) quilômetros; :: E tudo sob a Guarda e Responsabilidade do Comando Maior das Forças Armadas :: Da Reforma do Poder Legislativo :: Da Reforma do Poder Judicial :: Da Reforma do Sistema Eleitoral (e da Justiça Eleitoral) :: Do Mandado Eletivo de 10 anos :: Do Banimento da Reeleição; :: Das Inelegibilidades :: dos eleitos e de seus parentes até o 5.º Grau Civil, no próximo Pleito, ou seja, só poderá algum deles candidatar-se 10 anos após o fim do seu mandado; :: dos condenados por crime comum por 20 anos após o cumprimento da pena; estendido aos seus familiares até o 4.º Grau Civil :: dos condenados por crime de improbidade administrativa 40 anos após o cumprimento da Pena, estendida a inelegibilidade aos seus parentes até o 4.º Grau Civil, e de todos os demais crimes contra o Erário e/ou contra os interesses dos Entes e Órgão Públicos, ainda que sejam conceções, como as Rádios, as Empresas de Televisão; as Empresas de Transporte Público Municipal; Estadual, intermunicipais, interestaduais, Companhias Aéreas, Hospitais, Clínicas, Mesmo que totalmente integralizada com capital privado, as Empresas de Energia Elétrica, As Empresas de Fornecimento de Águas e as de Beneficiamento Ecológico de Esgotos; :: Dos Impedimentos :: dos parentes até o 5.º Grau Civil, de exercerem atividades ou funções na mesma Unidade Federada, ou das que possuem limites, ou, mesmo que não faça fronteira, esta (fronteira) esteja a menos de 500 quilômetros do local de lotação da Autoridade. Mesmo que seja por concurso público, ocasião em que a União intervirá para fazer a lotação do funcionário de modo a cumprir as exigências geográficas; :: Da Necessidade de Aumento Imediato em 10 vezes (1.000%) do efetivo funcional de todos os cargos do Poder Judicial, inclusive o Supremo, o StJ e o TST. :: Da Declaração de Sítio e Estado de Guerra (e acaso haja indícios :: de fraudes, será declarado Estado de Guerra, QUE POSSIBILITA INCLUSIVE A PENA DE MORTE POR REVELAÇÃO DE TEOR DE DOCUMENTO DA UNIÃO. :: O estado desastroso onde se encontra o Poder Judiciário, é algo "non-sense", com juízes promotores e defensores trabalhando em duas a três varas, ou a três fôruns num mesmo município ou a 3 fóruns em comarcas diferentes, Inclusive nos Tribunais Superiortes, vez que no passo que está, uma causa dura em média 20 anos para ser julgada, sendo no mínimo um estado surreal, com os fóruns abarrotados de processos, pelo chão e corredores, ocasionando um verdadeiro pânico, um estado de caos; :: Declarado o Estado de guerra para também possibilitar o cumprimento das metas desta lei especial, quais sejam fornecer ao Poder Judiciário as condições mínimas de funcionamento, dentro de: 90 dias -- Concurso :: 10 dias para formação de Comissão de estudo :: 30 dias para elaboração das provas, consoante os cargos para o qual concorrem 50 dias para ajustes e impressão das provas :: 10 dias -- Resultado da Prova :: 10 dias para Recursos :: 30 dias -- Prazo máximo para tomar posse no cargo :: Total: 140 dias :: Prazos que correm junto: os acima e os abaixo: :: 10 dias -- Decretado o Estado de Sítio, as empresas construtoras em todo o Brasil possuem 10 dias para informar sua capacidade de construir tais e quais fóruns, em conjunto com o Poder Executivo. :: As empresas e lojas que fecharem as portas, o responsável será preso por crime de guerra e seus bens serão confiscados, exceto o imóvel de residência, e se houver parentes residindo nesses locais :: 90 dias -- Prazo Construção dos Prédios e Fóruns Necessários :: 15 dias -- Prazo Cada Estado Federativo em informar dados municipais e que corre junto com prazo de 15 dias da 1.º Comissão sob a Chefia do Ministro Chefe da Casa Civil e que corre junto também com a 2.ª Comissão de campo a acompanhar as Unidades Federativas e orientá-las no sentido de, e necessidade, construir-se tudo com rapidez e qualidade, conforme os estudos de modelos de fórus da 1.ª Comissão da Casa Civil; :: 15 dias para a reunião das duas comissões sob o Comando do Ministro-Chefe da Casa Civil, para estudo da quantidade de cada tipo de Prédio, e o seu preço de custo consoante a região :: A União pagará EM 15 DIAS todas as faturas de materiais de construção e de funcionários das Empresas Construtoras, tudo acrescido de 15% para evitar prejuízo às empresas construtoras e lojas de materiais. Os Recursos Financeiros serão provenientes das Reservas de Numerários da União :: 130 dias é o prazo para conclusão das etapas de construção; :: 10 dias para adequação de móveis e demais equipamentos: Total 140 dias; :: O Estado de Guerra dá Poderes à União de julgar todos os crimes ocorridos em face do CONCURSO MAIS IMPORTANTE a ser realizado em toda a história das Américas, podendo requisitar imóveis quaisquer para uso por prazo indeterminado, até o fim do Estado de Guerra. :: Também possibilita o confisco de bens acaso considere necessário, principalmente poderão ter os bens confiscados todos aqueles que de alguma forma não estejam exercendo suas atividades como deve ser em Estado de Guerra. :: Assim qualquer construtora, qualquer casa de vendas de materiais que feche as portas ou esconda material de construção será enquadrado como criminoso de guerra e será julgado por corte marcial, além de terem todos os bens confiscados, exceto a residência. O Exército arrombará as sedes e filiais de construtora e entregará para os Batalhões de Construção, do Exército. E tudo sem necessidade pois os pagamentos serão realizados pela União, em 15 dias, ao preço de custo + 15%. Se após, a Comissão de Investigação encontrar indícios de fraude, os suspeitos, todos, serão presos em quartel do Exército, no aguardo de julgamento por Tribunal Militar, por crime de guerra; :: Nos Crimes de Guerra, os acusados não possuem os direitos dos que cometem crimes comuns, como os habeas corpus, o benefício da inutilidade da prova ilícita e suas derivadas, e também podem ser condenados com base no conhecimento da verdade, do julgador, éis que tais garantias não existem nos Crimes de Guerra. O Julgador que julgar crime com base no CONHECIMENTO DA VERDADE, se o fizer com dolo ou culpa será preso sob acusação de Crime de Guerra. Comprovado culpa simples, será condenado a 5 anos em regime semi aberto; Comprovando-se dolo, será condenado a 20 anos de prisão, sendo 10 em regime fechado. O acusado não possui a pressunção de inocência, mas a presunção de culpado, como se fosse um prisioneiro de guerra, onde somente terá os direitos de não sofrer tortura, ou submetido a condições insalubres, degradantes e ilegais, e acaso contrate advogado, ele fará o mesmo papel do Promotor de Justiça, sendo, no entanto o seu Promotor Particular, que observará na lei e nos fatos o seu parecer e verificar se o ato foi crime de guerra, e observar a pena imposta :: Assim, na Audiência o advogado terá somente a chanse de olhar se as legalidades estão sendo aplicadas corretamente, e o prazo de 5 dias para interpor Recurso Extraordinário junto ao Supremo, e sem a existência de qualquer fato que não esteja ou seja do conhecimento do juízo anterior, pois não pode existir 'novação', ou seja, O Supremo só pode julgar o que já foi julgado no grau inferior. :: Sendo indeferido o pedido, o advogado poderá entrar com uma ação de Revisão, e somente no caso de fatos que não tenham sido do conhecimento do julgador inicial; ou com base em nova prova; ou no caso de condenação em desacordo com os documentos constantes dos autos :: Da Necessidade de Construir Instalações e Novos Prédios de Fóruns :: Da Necessidade de Estudo de Construção de 1 a 4 Fóruns em Todos os Municípios de até 50 mil habitantes, em cada Estado Federado; Da Necessidade de Estudo de Construção de 5 Fóruns em diante, em Todos os Municípios com mais de 50 mil habitantes, de cada Estado Federado; :: Da Necessidade de Estudo de Modelos de Novos Fóruns, e de várias dimensões necessárias, com todas as instalações que devem haver em todos os Fóruns, inclusive os pequenos prédios :: PARTE ESPECIAL :: DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO EM NÍVEL NACIONAL :: COM DECRETAÇÃO DE ESTADO DE GUERRA :: EM CASO DE FRAUDES NO CONCURSO :: COM JULGAMENTOS QUE PODEM IR ATÉ À PENA DE MORTE :: DA DECRETAÇÃO DO ESTADO DE GUERRA :: Julgamento Sumário em Estado de Guerra :: JULGAMENTO EM ESTADO DE GUERRA :: ADMITE ADVOGADO DE DEFESA, que atuará ao lado do PROMOTOR DE JUSTIÇA EM FAVOR DO RÉU E APENAS PARA VERIFICAR SE A LEI ESTÁ SENDO CUMPRIDA SEM PREJUÍZO AO CONDENADO, QUE NÃO SEJA A APLICAÇÃO DA LEI E A pena cominada NO CASO DO DENUNCIADO. :: CRIMES DE GUERRA :: 1. Os condenados cumprirão pena em Instalações Militares das Forças Armadas, em regime fechado, sem direito a progreção de regime; :: 2. Nos processos dos crimes de que tratam a PARTE ESPECIAL da presente Lei, em face de estar em Declarado Estado de Guerra, na instrução processual não será aceito o benefício decorrente das provas ilícitas e de suas derivadas, as quais terão validade absoluta no julgamento de que trata a Parte Especial da presente lei; :: 3. Também será aplicado o instituto do "conhecimento da verdade" do ato criminoso, pelo julgador".; :: O Julgador que julgar com fundamento no CONHECIMENTO DA VERDADE se comprovado culpa ou dolo será Julgado por Tribunal Militar. Comprovado culpa será condenado a 5 anos em regime semi-aberto; Comprovado DOLO, será condenado a 20 anos, sendo 10 em regime fechado :: Todas as condenações de que trata esta lei somente poderão ser cumpridas após o novo Sistema Prisional entrar em funcionamento. Antes do Novo Sistema Prisional entrar em funcionamento, em caso de Prisão Processual ou decorrente de julgamento condenatório, o custodiado ou o condenado serão abrigados em instalações militares com as condições dignas e obedecidos todos os artigos constitucionais quanto à dignidade da pessoa humana, não sofrer tratamento degradante, ou cruel e não haverá uso de algemas. As autoridades que excederem o direito serão presas em instalações militares no aguardo de julgamento. :: :: 4. O Concurso de que trata esta Lei, para multipicar por 10 todos as pessoas nos cargos de Juízes, Promotores de Justiça, Advogados Dativos, Defensores Públicos, Agentes Administrativos de Cartório, Agente Cartorial TITULAR DE CARTÓRIO, Agentes administrativos de Fóruns, Agentes de Serviços Gerais de Copa, Agentes de Serviços Gerais de Motorista. O Concurso TERÁ ABRANGÊNCIA NACIONAL e serão cumpridas com DECLARADO ESTADO DE SÍTIO e acaso verifique-se fraudes ou indícios de fraudes, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República do Brasil declarará o ESTADO DE GUERRA onde podem ocorrer julgamentos militares, sumários, cuja pena máxima, no caso de nossa Constituição Federal, é a Pena de Morte a todos os envolvidos indubitavelmente em fraude contra a União, estando declarado Estado de Sítio ou Estado de Guerra. :: 2. Qualquer ato ou tipo de ato que possa caracterizar fraude OU INDÍCIOS DE FRAUDES envolvendo o presente concurso será Estado de Guerra Nacional e serão aplicadas as leis e tramitações e penas do Estado de Sítio e do Estado de Guerra, com previsão inclusive da Pena de Morte ou Pena de 50 anos em Regime Fechado, em instalações construídas PARA ESSE ÚNICO FIM, pelo Poder Executivo de Cada Estado da Federação, na Capital de cada uma das Unidades Federativas., sob pena de Intervenção Federal se não os houver construídos dentro de 90 dias da data de publicação desta lei.; :: 3. Cumprimento Integral em Regime Fechado, por 10 anos, sem progressão de regime, para suspeito de fraude, mas com meros indícios de haver participado; :: 4. Aos julgados culpados, será condenado com a Pena de Morte, pelo Poder MIlitar Judicial, com direito a apenas um único Recurso Extraordinário ao Supremo, sem efeito quaisquer outros tipos de recursos, agravos, ou o que mais exista na legislação, face o Estado de Guerra Declarado; :: 5. Transitada em Julgado, a Pena de Morte será aplicada no 15.º ano a partir da data da publicação da condenação transitada em julgado; :: O crime de Pena de Morte SERÁ comutado em prisão por 50 anos, COM 30 EM REGIME FECHADO; 10 em regime semi aberto e 5 no regime aberto e 5 em prisão domiciliar. Todas as disposições, inclusive desta lei, devem adequar-se e/ou perderem eficácia e uso, acaso haja choque contra os artigos dessa Lei que possam de alguma forma serem usados em favor da defesa do Réu. Os artigos dessa lei, relativos às Provas Ilícitas e do Julgamento com base na Verdade Conhecida, estão derrogados, prevalecendo o art.º 5 da Constituição Federal:: 6. Em nenhuma hipótese haverá progressão do Regime Prisional, nem redução por eventuais dias trabalhados: Derrogado o parágrafo anterior e todos os que tenham o mesmo sentido, de modo que, onde não indicado o cumprimento escalonado da pena, o regime de progressão será: 50% no regime fechado, 20% no regime semi-aberto; 10 por cento no regime aberto e 20% em Prisão Domiciliar. :: 7. Se o condenado possuir posses, serão confiscadas pelo Governo Federal com o fim de ressarcimento dos gastos processuais e de sua custódia. Havendo saldo ao final, será devolvido ao patrimônio do condenado. :: 8. Exceto a residência considerada bem de família, juntamente com os pertences do imóvel. :: 9. Se houver dependentes econômicos será concedida uma pensão condizente com o estilo de vida que os mesmos possuiam antes do crime, descontada dos valores confiscados. Acaso os valores confiscados zerem o seu valor, os beneficiários continuarão a receber a pensão: Perpétua para a esposa ou companheira; e até os 30 anos para os filhos do condenado. :: 10. Os que se considerarem culpados e que confessarem o crime, e auxiliarem, na captura dos demais envolvidos, a pena imposta será SERÁ REDUZIDA em 50% 11. Caso não haja confissão nem auxílio às investigações, mas as provas sejam indubitáveis e absolutas, como filmagens e outros meios confiáveis e LÍCITOS, será TODOS OS CRIMES DESTA LEI, ONDE EXISTE A CONDENAÇÃO DE PENA DE MORTE SERÁ COMUTADA EM 50 ANOS DE PRISÃO, OU 25 SE O CONDENADO TIVER MAIS DE 40 ANOS E EM 10 ANOS SE O CONDENADO TIVER MAIS DE 60 ANOS, E PRISÃO DOMICILIAR SE O CONDENADO TIVER MAIS DE 65 ANOS. Aplicado a pena de morte a qual SERÁ comutada em 50 anos: sendo 20 anos em regime fechado, 10 anos em regime semi-aberto, 5 anos em regime aberto e 15 anos em prisão domiciliar, com auxílio de manutenção ao preso e aos parentes que sejam seus dependentes. :: 12. Os culpados não confessos mas que sejam indubitavelmente reconhecidos como culpados, por qualquer meio permitido nesta lei, serão condenados à Pena de Morte; :: 11. Os que não possam ser considerados culpados com base na insuficiência da prova dos autos, mas que haja indícios ou o convencimento pessoal do julgador, serão condenados a 10 anos no mesmo regime fechado e com as condicionais decorrentes após o cumprimento da pena comparecendo ao Comando Militar para ser submetido a avaliação psdicológica e integração social, no modo e na forma mais adiante explicitada; :: 12. O Voto de Minerva concedido apenas ao Presidente da República e após elaborado parecer do Advogado Geral da União, será aplicado apenas à Pena de Morte, a qual será cumprida no 15.º ano, se o Presidente não comutá-la para prisão de 60 anos, em regime fechado, computados os períodos já cumpridos anteriormente; :: 13. Os condenados não têm direito a visitas no primeiro ano de cumprimento da pena. 14. Após o 1.º ano e até o 5.º ano, :: uma (1) visita semestral; 15. Após o 5.º até o 20º ano, visitas mensais; :: 16. Após os 20 até aos 50 anos, visita semanal. :: APÓS O CUMPRIMENTO DA PENA, APLICAÇÃO DE REDUÇÃO DE DIREITOS :: 17. Durante o 1.º ano, após o Cumprimento da Pena, deve comparecer semanalmente junto ao Comando Militar, para realização de consulta psicológica; :: 18. Após o 1.º Ano; até ao 5.º ano, deve comparecer uma vez por mês para ser submetido a exame psicológico; :: 19. Após o 5.º Ano, deverá comparecer 2 vezes por ano; :: 20. Após o 10.º Ano, deverá comparecer uma vez por ano. :: Se durante o período adoecer ou necessitar viajar deve comunicar ao Comando Militar. Se for por longo período, as apresentações para exame psicológico serão transferidas para o Comando Militar que tenha atuação na sua nova área. :: Por motivos médicos ou idade avançada, pode ser dispensado do acompanhamento psicológico, desde que requeira ao Comando Militar, anexando Laudo médico ou Parecer Médico, onde o Comando Militar marcará dia e hora para uma audiência, onde o médico do paciente também deverá comparecer, mediante Intimação Judicial Militar. :: WebSite do Escritor Lustato Tenterrara ::
© Copyright ::


Brasil Poesias Fan Page: [curtir] e você fica no Quadro de Honra do Facebook, adiante:




Amor & Poesias Messenger Love & Passion of Lustato

Amor Poemas de Amor Poesias, Poemas de Amor Verdadeiro, Poemas, Saudade Paixão Love Passion Amore

Siga-nos no Twitter





Não se esqueça de clicar nos botões Google+, Twitter, Facebook, Orkut e outros







Busca por Poemas de Amor?
Clique Aqui
Meu Diário
16/05/2012 21h58
Nosso Mural do Recanto, 16.05.2012 17 horas
estamos com 780.000 leitores únicos:+ 2.300 Leitores Únicos e + 50.000 Acessos
Motivo? Qualidade! Nossos agradecimentos aos amigos leitores,
poetas, escritores. Sem vocês nossos 50 mil hits em dez dias nada seriam
http://bit.ly/poemas-de-amor
http://bit.ly/audiosmp3
Imagem: "Casa da Vovó", lápis de cor, by Bielle Tenterrara
Cecília
(Wilma Lima)

"Cecília, esses teus olhos
são dois amigos brinhantes!
De dia, são duas tochas;
De noite, dois diamantes!"
(Wilma Lima)
Releitura ao Belíssimo Poema "Cecília",  de Wilma Lima,
 byr Lustato Tenterrara

Lima, Wilma. Livro Clara Letra, 1.ª ed; 2.ª impressão, 64 páginas, Ed. Ática. São Paulo: 2011
3.º Ano, 64pgs,




Devemos alinhavar que nunca vimos tamanha beleza
nos textos de um livro didático para crianças.
Wilma Lima é uma das mais excelentes escritoras dessa arte
que é escrever para crianças.
Uma Princesa da Literatura Infantil.
Pode-se ver o cuidado, o zelo, a excelência do conteúdo
e gravuras.
Se a escola de seu filho não adotou esse livro,
faça um favor ao seu filho, ou sua Princesinha
e compre-o
, pois é uma raridade de bom gosto e de conteúdo.

Nossos Twitters: @BrasilPoesias estacionou em 12 mil seguidores
@Lustato Tenterrara também estacionou em 4 mil seguidores

           @BrasilPoesias | @Lustato Tenterrara | @ElmanoSandino    

@AnteroVaz de Andrade | @ThomasSankara @ChicoBuarqueDeH ollanda

@GabyTenterrara @JornalDosBlogs @VademecumLex

:: Publicações do Site do Escritor
> Poesias > Poesias de Amor

 


Fonte: Imagens no Link
http://bit.ly/fotos-e-gifs



Para acessar FotoPoema com largura de 1024px, nesse link
http://www.lustatotenterrara.com/usuarios/19983/fotos/523524.jpg


Clique nesse link de Status, para saber o
Status da Rede Brasil
http://bit.ly/status-da-rede-brasil
http://bit.ly/status-da-rede-brasil
Saber se está on-line ou off-line
Previsão: 12 a 20 de julho de 2012

http://bit.ly/fotos-poemas

 


E o nosso Twitter @BrasilPoesias seguirá o seu Twitter e você seguirá o Twitter @BrasilPoesias
Também receberá de 15 a 80 seguidores do seu Twitter
dos quais você também será seguidor


  22/04/12 36 FOTO-POEMA Lindsey Lohan: Uma Deusa Imortal [com imagem 1024px]



22/04/12 34 Doisneau: 100º Aniversário de Nascimento

21/04/12 16 Publicações do Primeiro Grupo Eu Bebo Coca-Cola no Facebook Parte 1 = desfeito, para ressurgir outro, com o link correto

21/04/12 14 Publicações do Primeiro Grupo Eu Bebo Coca-Cola no Facebook Parte 2 = desfeito, para resurgir outro, com o link correto

21/04/12 5 Publicações do Primeiro Grupo Eu Bebo Coca-Cola no Facebook Parte 3 = desfeito, para resurgir outro, com o link correto

21/04/12 5 Meu Mural 20 de abril de 2012 no Recanto das Letras Parte 1

20/04/12 8 Meu Mural 20 abril de 2012 no Recanto das Letras Parte 2

20/04/12 7 Feliz Aniversário: Receber... É tão bom! Grato Amiga Ibernise + Pequenos fotopoemas GRANDES - BIG BIG BIG de Lindsay Lohan

19/04/12 6 Negociações com a Rede Ning on 18 de abril de 2012, às 10h:50m no Horário do Pacífico Norte

18/04/12 6 Meu Colchão? -- O Chão!; Meu Travesseiro? -- Uma Garrafa-Pet!

17/04/12 10 Robert Doisneau: Google Comemora o Centenário de Nascimento de Robert Doisneau: Fotografia Premiada: Século Vinte

14/04/12 11 60 Comentários Recebidos no Recanto das Letras e no Site do Escritor: Parte 2

13/04/12 14 60 Comentários Recebidos no Recanto das Letras e no Site do Escritor: Parte 1

13/04/12 12 Status da Rede Brasil Poesias

12/04/12 10 Comunidades do Orkut - Parte 1 Perfil Social 1


10/04/12 11 Comunidades do Orkut - Parte 2 Perfil Social 1

Página 1 de 22 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 » [próxima»]



Lembre-se também de acessar nossas publicações por meio dos links

Publicações
http://bit.ly/publicações

Diário do Site:
http://bit.ly/blogdoescritor

Imagens, Backgrounds, Gifs,
Scraps, todas as ocasiões, BG Twitter, etc
http://bit.ly/fotos-e-gifs

Músicas Mp3 com Letra,
de nosso copyright (50%)

http://bit.ly/audiosmp3

Fonte: Imagens no Link
http://bit.ly/fotos-e-gifs

Para comentar
clique na tecla [Ctrl + End]
(vai para o final desta página)
Depois clique algumas vezes
a [tecla seta acima]   [ ^ ]


E você verá o link [comentar]
Faça um comentário.


O Arte Portal Literário Brasil Poesias e Músicas está temporareamente off-line, podendo retornar a qualquer momento, acaso convençamos o Ning Corporation em receber valores sem interferência do PayPal Estelionatários Corporation.

Vez que o PayPal Estelionatários Corporation trancou nosso Cartão de Crédito, com limite disponivel de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ou retornaremos só ao encerramento de nosso contrato com o PayPal Estelionatários Corporation, o que ocorrerá somente em 12 de julho de 2012.

Se assim for, a Rede Brasil Poesias somente retornará entre os dias 15 a 20 de julho de 2012.

Arte Portal Brasil Poesias Músicas Players de Mp3, Vídeos e Imagens, Foto-Poemas, profile, scrapbook, fóruns, Comunidades Culturais, Comunidades dedicadas aos blogs dos associados, Vitrines Virtuais, Lojas-Virtuais ofertadas aos Associados Vip-Plus

 

Comunidade Lustato Poesias Messenger Love, no Orkut
http://bit.ly/poesias
Comunidade Lustato Poesias Messenger Love, no Orkut

Comunidade Recanto das Letras e Poetas, no Orkut
http://bit.ly/orkut-recanto
Comunidade Recanto das Letras e Poetas, no Orkut

Comunidade Luso-Poemas e Poetas, no Orkut
http://bit.ly/orkut-luso-poemas
Comunidade Luso-Poemas Poetas e Escritores, no Orkut

Comunidade Brasil Poesias, no Orkut
http://bit.ly/orkut-brasil-poesias
Comunidade Arte Portal Literário Brasil Poesias, no Orkut

Amor & Poesias Messenger Love & Passion of Site do Escritor
http://bit.ly/site-do-escritor
Músicas Poemas de Amor, Poemas de Amor Verdadeiro, Amor Verdadeiro, Mensagens Sociais para todas as ocasiões, Orkut, Brasil Poesias, Redes Ning e demais redes sociais, de aniversário, todas as ocasiões Poesias Músicas

Seja Fã da Página do Arte Portal Brasil Poesias Músicas
Players Multimídia  http://bit.ly/seja-fan
Clique aqui e depois no botão [curtir] e Seja Fã do Brasil Poesias Músicas

Facebook Group Brasil Poesias
http://bit.ly/facebook-group-brasil-poesias  
Facebook Group Brasil Poesias

Facebook Group Literatura
http://bit.ly/facebook-literatura
Facebook Group Literatura

Facebook Group Eu Bebo Coca-Cola
http://bit.ly/eu-bebo-coca-cola
Eu Bebo Coca-Cola

Facebook Group Eu Bebo Porque é Líquido
http://bit.ly/eu-bebo-porque-eh-liquido
Eu Bebo Por Que é Líquido!

Facebook Group Nem Que a Vaca Tussa
http://bit.ly/nem-que-a-vaca-tussa

Onde você pode escrever o que quizer, Nem Que a Vaca Tussa

Facebook Group Eu Abro a Geladeira pra Pensar
http://bit.ly/eu-abro-a-geladeira-pra-pensar
Eu Abro a Geladeira pra Pensar

Facebook Group Brasil em Fotos: 
Facebook Brasil em Fotos
http://bit.ly/brasil-em-fotos

 

https://www.facebook.com/groups/fotopoemas
Facebook Foto-Poemas
http://bit.ly/facebook-foto-poemas

 

http://bit.ly/super-secreto
http://bit.ly/clube-da-luluzinha

no facebook


Chico Buarque Forever no Facebook
https://www.facebook.com/groups/ChicoBuarqueDeHollanda/
Chico Buarque Forever
http://bit.ly/chico-buarque-forever


 e-Poesia: Tamanho: 255 KB Formato: PPS
A Primeira Profecia [Link para Download]
http://bit.ly/a-primeira-profecia
Clique aqui e faz o Download Direto > A Primeira Profecia
http://bit.ly/a-primeira-profecia



Meu Corpo Respira Você
Clique aqui e faz o Download Direto > http://bit.ly/meu-corpo-respira-voce

http://bit.ly/meu-corpo-respira-voce   
LINK para DOWNLOAD

e-Poesia: "Meu Corpo Respira Você"
em PPS automático,
Tamanho 3 MB
by Lustato Tenterrara [PPS e-poesia]
versão 1.1 in 08.12.2008 Ano: 2008
Tamanho: 3 MB Formato: PPS
Sinopse: pps Poema: Meu Corpo Respira Você!
[versão 1.1] by Lustato Tenterrara
Tags: Declaração de Amor, amor, paixão
Faça o download do pps
e envie por e-mail
para aquela pessoa especial
Imagens: O Profeta da Estrela de Absinto
by Gaspar de Oliveira
Demais imagens: Parque de Diversões,
by Lustato Tenterrara

Acesse nossos Grupos de Emails,
no Google Groups e no Yahoo Groups
desse modo você poderá enviar e-mail
para o Grupo e o Grupo re-enviará
seu email para todos os associados,
sem ninguém ter acesso
ao seu endereço de email.

O Grupo também publicará
uma página on-line,
com o teor de seu email.

Você também poderá digitar (ou colar)
diretamente no editor de textos do Grupo,
e ao salvar a sua mensagem
(ao clicar no botão Publicar)
a sua mensagem será publicada no Grupo
e também será enviada por email
a todos os associados do Grupo.

http://bit.ly/google-group-brasil-poesias

http://bit.ly/yahoo-group-brasil-poesias


Publicações do Grupo
Lustato Tenterrara.Dot.com
http://bit.ly/publicacoes
Direitos Autorais Exclusivos de
© Lustato Tenterrara
© Ana de Melo Tenterrara
© Bielle Tenterrara
© Carolina de Melo
© Yasmin de Melo
© Elmano Sandino
© H. Hagar Huvver
© Thomas Sankara
© Mc Thomas Greenville
© Elmano Critilo de Dirceu

© Antero Vaz de Andrade
© William Gregor Field

Publicações do Grupo
Lustato Tenterrara.com
http://bit.ly/publicacoes
Direitos Autorais Exclusivos de
© Copyright Lustato Tenterrara

União Brasileira de Escritores - UBE/PI Matrícula n.º 343/1999

O Mundo Tem Pressa!
E só o que interessa
é o que está escrito em três linhas!

(Lustato Tenterrara)

Arte Portal Literário Brasil Poesias:
Retorno previsto mais provável para 15 a 20 de Julho/12

Retorno talvez e menos provável: antes de 12 de julho de 2012

(²): Mantido a existência de Lojas Virtuais e Vitrines Virtuais
oferecidas aos Autores ou Associados.

(³): Mantido o Certame do Concurso Literário para classificação de 500 poesias
e que resultará no Livro Impresso, De Luxe
que, a princípio terá o Título Provisório:
"500 Poemas Tag Mil Selecionados"

Participe de nossos sites, redes, comunidades, grupos e pages

Visite nosso Google Plus e acesse os nossos comentários
publicados em nosso Google Plus One . Talvez você esteja por lá!
[Textos]   http://bit.ly/nosso-google-plus-one

Também o nosso arquivo de imagens
de nossos Comentários Publicados no GooglePlusOne
[Imagens]  http://bit.ly/nossos-google-plus-one

Comunidade Lustato Poesias Messenger Love
http://bit.ly/poesias
[comunidade no orkut] Rumo aos 2.500 associados

Comunidade Recanto das Letras e Poetas, no Orkut
http://bit.ly/orkut-recanto

Orkut Brasil Poesias e Associados
http://bit.ly/orkut-brasil-poesias

Luso-Poemas no Orkut
http://bit.ly/orkut-luso-poemas

Concurso de Poesias para Livro Impresso
com material "De Luxe" para durar +50 anos
"500 Poemas Tag Mil Selecionados"
com E-Book encarte na 1.ª Contra-Capa

http://bit.ly/inscrever-poesias
ou http://bit.ly/contatos (inscrever poesias) até 15 de julho de 2012

http://bit.ly/votar-poesias
ou http://bit.ly/livrovisitas (votar)

http://brasilpoesias.blogspot.com
[Blog Oficial do Portal Brasil Poesias]

http://bit.ly/blogspot-do-Owner
[Blogspot Amor & Poesias Messenger Love]

SONICO
Mensagens de Amor (125)
http://br-pt.sonico.com/g/968085320/mensagens-de-amor

Brasil em Fotos (69)
http://br-pt.sonico.com/g/968085299/brasil-em-fotos

Éramos
Elmano Sandino

Se não fosse ela!
Se não fosse eu!
Éramos um Casal Perfeito!

Elmano Sandino  ©

Imagem: Mario Quintana, ora bolas!

© WebSite
Amor & Poesias Messenger Love & Passion do Escritor Lustato Tenterrara e Portal Cultural e Rede Social Brasil Poesias Músicas Players Mp3, Vídeos, Imagens, blog, profile e scrapbook

Tags.:©  Poemas de Amor Verdadeiro :: Poemas do Verdadeiro Amor :: Poesias de Amor Verdadeiro :: Poesias do Verdadeiro Amor :: Poemas de Amor :: Poesias de Amor :: Mensagens de Amor Verdadeiro ::  Mensagens de Amor :: Saudade:: Amizade, Solidão :: Poesias de Vanguarda :: Dos Fundamentos de Direito :: Da Democracia e dos Direitos Humanos :: Dos Princípios Gerais de Direito :: Dos Princípios Constitucionais na Garantia dos Direitos Elementares
e Inalienáveis da Pessoa Humana

©:: Tutoriais :: Tutoriais de Habeas Corpus :: Filosofia Jurídica :: Ciência Política :: Direito Constitucional :: Direito Civil :: Direito Penal :: Direito Processual :: Do Estado Democrático Policial de Direito :: Do Estado Constitucional de Direito :: Direito Internacional Público :: Direito Internacional Privado :: 

© Literatura Infantil ("A Menina do Jardim Encantado" de McThomas Greenville) :: Literatura Juvenil ("Zóio de Lula: Para Gostar de Ler e Escrever)" e ("A Donzela O Principe e o Sapo") :: Crônicas Literárias :: Crônicas do Cotidiano :: Contos para Adultos ("Do Coronel, Lígia e Eu") ::

© Somos detentores de 50% ou de 100% dos Direitos Autorais de todas as mídias de vídeo imagem som digitais por nós publicada. E de 100% dos textos ©

© Copyright

Amor & Poesias Messenger Love e Passion of Lustato Tenterrara
http://www.lustatotenterrara.com

outils webmaster  

 


http://bit.ly/publicações

Comunidades do Portal Literário Brasil Poesias

http://bit.ly/pensamentos

Clique neste álbum
de Boas-Festas e acesse os vários outros álbuns de imagens

                                                                                             

Utilize o site Tr Tools por meio do link

http://trtools.com.br/m/?trt=BrasilPoesias


E o nosso Twitter @BrasilPoesias seguirá o seu Twitter e você seguirá o Twitter @BrasilPoesias
Também receberá de 15 a 80 seguidores do seu Twitter
dos quais você também será seguidor

Links do Arte Portal Literário Brasil Poesias
estão temporariamente suspensos

Concurso Perene de Poesias: A cada 500 poesias selecionadas, um Livro Impresso, "De Luxe", feito para impressionar, para dizer como se faz e edita um livro para durar 50 anos com aspecto de novo.
http://bit.ly/inscrever-poesia (até 15 de julho de 2012

http://bit.ly/votar-poesias

Portais Literários

Arte Portal Literário Brasil Poesias Músicas
Players Mp3 Vídeos Fotos
[Links ESTÃO OFF LINE]
Clique e veja se já está on line
http://brasilpoesias.ning.com


Portal Literário Luso-Poemas

http://luso-poemas.net

Portal Literário Recanto das Letras
http://www.recantodasletras.com.br

Site do Escritor  Amor & Poesias
Messenger  Love & Passion of Lustato

Lustato Tenterrara

 


Publicado por Lustato Tenterrara em 16/05/2012 às 21h58
Copyright © 2012. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.
 
15/05/2012 10h59
Comentários, Monólogos e Diálogos: Minhas Cartas de 01 a 15 de Maio de 2012

 

Imagem: As Trigêmeas do Barulho (ou Baralho?)

 
10 Comentários Enviados
de 01 a 15 de Maio de 2012

by Lustato Tenterrara

Comentários, Monólogos e Diálogos

 
15/05/2012 02:22
Belíssimo!
Excepcional.
Desde o princípio,
quando parece querer confessar
o inconfessável,
um encontro com o presente-futuro,
e ir adentrando na poesia,
fazendo-se ver quase inteira.
E de repente retornas com o teu passado,
onde o Eu Lírico da escritora
encontra-se com seu id interior, na menina,
que crianças já fomos todos nós.

Também de grande maestria o fecho final,
o "entardecer", confessando o "encontro"
dos versos primeiros, porém com o vigor
de sentir-se sempre na aurora

do amanhecer dos dias que hão de vir,
e em cada novo amanhã, de cada amanhecer,
creio que a brilhante escritora,
no seu Eu-Lírico, "entardecendo"
irá encontrar o futuro,
pois que todo o passado, parece, fôra ontem.

Gostei muito.
Desculpe fazer uma tentativa de Teoria Literária,
como se fosse possível ao leitor saber "o que há na lata do poeta!"(¹) ¹Caetano Veloso

Muito prazer conhecer-te hoje.
Um beijo Princesa, Amiga.
Lustato Tenterrara

Para o texto: Entardecendo... (T3668262)
De: regina ragazzi

14/05/2012 23:37
kkkkkkkkkkk
Espetáculo!
Quem não sorrir, não tem cérebro.
Gostei.Prazer conhecer-te.
Beijos
Lustato Tenterrara

13/05/2012 19:06
Oi Jota!
(posso te falar assim? J. Estanislau Filho]?
 
Amigo, sempre é bom ler um texto
que demonstra maestria literária.
Uma excelente crônica.
Abraços.
Lustato Tenterrara
Devidamente recomendado
no Facebook
no Orkut
e também em nosso Google+1
Resumo Escrito:
http://bit.ly/nosso-google-plus-one
 
Resumo Imagem:
http://bit.ly/nossos-google-plus-one
Para o texto: Uma Garota Rebelde (T3664171)
De: J Estanislau Filho

13/05/2012 16:56
Silvia Regina Costa Lima,
teus sonetos sempre tão belos,
que sempre merecem de se recomendar
em todos meus botões: No Google+1;
no Twitter e no Facebook.
 
Assim, não necessitarei avisar-te
que sempre os estarei recomendando,
e visto que faço um print-screen
de todos os meus Google+1,
Imagens:
http://bit.ly/nossos-google-plus-one
 
Texto:

http://bit.ly/nosso-google-plus-one
 
 
Saibas que sempre lá, estará algo de teu.
bjs.
Lustato Tenterrara
 
MALMEQUER
 
"Perto...ou em uma cidade qualquer,
aqui, ou nalgum esquecido deserto,
um fato é real, sim, ele é bem certo:
nossa solidão é a flor do Malmequer.
(...)
Cansa-nos semear em campos gastos
sem encontrar aquilo a que se procura.
Silêncio profundo aprisiona nosso grito
 
(encobrindo cem mil estrelas no infinito)
 
(...)
 
Silvia Regina Costa Lima
9 de janeiro de 2012"
 
Belíssmo soneto
Parabéns.
Lustato Tenterrara

13/05/2012 13:53
Parabéns, Princesa.
Um poema de excelente bom gosto,
a descrever o ato de amor
que é amamentar um filho.
 
Antes, as células,
em precisão matemática
multiplicam-se em potência binária,
e cresce cada vez mais rápido.
De 1, vira duas,
depois 4, 8, 16, 32,
64, 128, 256, 512, 1.024,
2.048, 4.096, 8.192, 16.184, 32.368,
64.736, 121.472...
E de repente vira bilhões
e depois trilhões!
 
Agora, fora do ventre materno,
o laço continua,
e o amamentar transforma sua cria,
vacina-o melhor que toda a medicina;
 
É isso que fazem das mães
o Ser Supremo,
o amor de Deus
revelado fisicamente no amor de mãe.
 
Assim é a Natureza.
Um beijo.
Lustato Tenterrara
Para o texto: GRAVIDEZ (T3663933)
De: Suzana Heemann

10/05/2012 14:21
"Espetaculoso" poema.
De vanguarda.
De amor e solidão.
Parabéns, Princesa.
 
Ah! Adorei ler os poemas do teu perfil.
São diamantes poéticos,
e muito bem colocados.
 
Parabéns novamente
(again, again, again!)
e mais parabéns.
 
Te enviei um email
que é uma verdadeira crónica.(¹)
Vou arear e publicar qualquer hora que a web me permita.
Beijo.
Lustato Tenterrara
(¹)Pois é!
Em Portugal crônica, se escreve crónica
Por isso eu resolvi adotar
o Português Tenterrariano,
onde o "pára", será sempre acentuado;
Onde o "fôra", também terá acento.
e onde o côco
também sempre terá o chapeuzinho do Vovô!
E onde o trema terá seu lugar
sempre que eu desejar, outras não.
E onde catorze
pode também ser escrito quatorze,
pois é a idade onde as descobertas
se iniciam e é o tempo
onde as meninas já estão maduras,
com raras exceções,
e onde o homem ainda brinca de carrinhos,
receosos daquelas sensações todas,
daqueles amanheceres molhados
de matinais exercícios
solitários e involuntários.
 
Opa! Outra crónica?
 
Beijo.
Lustato Tenterrara
Para o texto: UM CERTO POETA (T3660160)
De: Suzana Heemann

10/05/2012 00:45
Hi Princesa.
Parabéns!
Está muito bem escrito.
Nada de excessos...
 
E embora poucas linhas,
muito foi revelado.
E a isso se chama arte!
 
bjs.
Lustato Tenterrara
Para o texto: MEU PRAZER (T3659297)
De: Beth Lucchesi

09/05/2012 22:33
Oi Princesa!
Verdade seja dita,
porém percebe-se que são lapsos de digitação,
e não o desconhecimento.
 
Na verdade, há 5 anos,
quando entrei na web,
gabava-me de não haver erros
em minhas páginas.
Pois realmente não havia.
 
E foi necessário escrever uma crônica
para que "alguém" [possivelmente da Administração do Recanto das Letras ou algum Hacker]
que não sei quem era"
parar de trocar letras
e digitar palavras erradas,
pois digito cinco caracteres em um segundo,
ou seja 30.000 caracteres válidos, em uma hora.
 
Porém apenas fazia assim
por períodos de 10 a 15 minutos,
e então eu saia da sala de digitação
e ia tomar café ou lanche na cantina.
Pois os outros digitadores
demoravam 50 minutos para alcançar-me.
 
Nesse ritmo (30.000 caracteres válidos/hora),
é como se você viajasse asfalto novo
e sinalização eficaz, a 190 km/hora.
 
Vê-se os outros todos
como se estivessem parados.
 
Os pedestres, fixos;
As motos, bicicletas, em câmera lenta;
E os automóveis, 110 km/hora a menos que você,
ou seja,
é como se você estivesse a 80 km por hora
e os demais carros, parados.
 
Não aconselho ninguém a fazer isso.
Há de se ter forte concentração,
experiência de várias décadas,
e de quem aprendeu a dirigir antes de alcançar os pedais do acelerador e do freio.
 
Antecipa-se os movimentos 500 metros à frente;
Uma vereda,
um caminho a adentrar o asfalto.
Tudo há de ser bem pensado
e milimetrado.
 
Você observa os outros automóveis,
como se estivessem parados;
e os que vêm na outra pista,
na velocidade de bicicletas.
É fenomenal, você pode adiantar-se,
e muito,
aos movimentos dos outros.
Somente reduzia para ultrapassagens
onde não havia visão de uns 500 metros à frente.
 
Já fiz o trecho
Fortaleza/Teresina (600 km),
em 4 horas e meia.
 
Era meio-dia ao sair,
e os caminhões não viajam meio-dia.
O trecho mais lento
foi a subida da serra que é tão íngreme
e repleta de curvas
que iniciamos a 190,
e foi baixando, acelerador ao fundo e o motor esquentando a olhos vistos
sem ninguém atrapalhar,
chegamos ao final da serra a 70 km/ por hora.
 
Ah! disgressão né?
 
Hoje estou errando digitação,
mas nem ligo,
embora alguns sejam obtusos.
 
Se vir, corrijo;
se vir depois de publicado,
às vezes faço o acerto.
Outros, absurdos mesmos,
aguardo uma eventual maratona de revisão.
 
Beijo.
Lustato

02/05/2012 08:06
Especialmente belo e lindo poema.
Eu poderia passar os dias lendo-o
várias vezes,
e não ficaria tedioso
de tão estranho poder
que no teu poema reside.
 
Antes eu talvez compreenderia
o porquê de tanta beleza,
ora numa estrela, ora numa árvore,
ora numa Musa.
 
E especialmente aos poetas
que vêem o tudo, onde os outros acham nada.
 
Parabéns.
E obrigado,
pois quando faço comentário
em teus poemas, teimam em surgir novos poemas,
vez serem tantos temas ricos
que tempo eu não perco
ao visitar teus versos
 
Pois são poemas de poesia recheados
assim como Drummond
derrubou as pedras do caminho;
ou quando avisou que uma rosa nascera
no asfalto;
ou quando predisse
que seu nome era Tumulto
e escrevia-se na Pedra.
 
beijo,
brejeira poeta Inês Nery.
 
Thanks again.
Lustato Tenterrara.
Para o texto: OUTONO!... (T3633240)
De: Inês Nery

01/05/2012 21:49
Oi Princesa.
Obrigado por aceitar o convite.
Ficamos alegres,
"feito bolhas de sabão"
colorindo o mundo um pouco mais
como os reflexos de neon
que, de suas esferas, sai.
 
Sinta-se à vontade
em nosso grupo de foto-poemas
http://bit.ly/facebook-foto-poemas
 
Ou em outros que, diversos, temos.
 
Seja bem-vinda, sempre, com status
de Administrador.
 
Se estiveres em algum, e não estares com status de administrador, avisa-me, ok?
 
bjs.
Thanks again
Lustato Tenterrara.
 
PS.: Depois visite nossos álbuns
no link http://bit.ly/fotos-e-gifs
e acesse o album
Alguns de Nossos Google PlusOne;
que em alguma imagem, estás.
O primeiro, face nosso comentário
ao seu poema posterior a esse.
 
kiss again
Lustato Tenterrara
 
Para o texto: SONHOS COLORIDOS (T3642655)
De: REGINA PESSOA

 

 

Imagem: "Casa da Vovó", lápis de cor, by Bielle Tenterrara



Cecília
(Wilma Lima)

"Cecília, esses teus olhos
são dois amigos brinhantes!
De dia, são duas tochas;
De noite, dois diamantes!"
(Wilma Lima)
Releitura ao Belíssimo Poéma Cecília,  de Wilma Lima,
 byr Lustato Tenterrara
Lima, Wilma. Livro Clara Letra, 1.ª ed; 2.ª impressão, 64 páginas, Ed. Ática. São Paulo: 2011
3.º Ano, 64pgs,



Devemos alinhar que nunca vimos tamanha beleza nos texto de um livro didático para crianças.

Wilma Lima é uma das mais excelentes escritoras dessa arte que é escrever para crianças.

Uma Princesa da Literatura Infantil.

Pode-se ver o cuidado, o zelo, a excelência do conteúdo e gravuras.

Se a escola de seu filho não adotou esse livro, faça um favor ao seu filho, ou sua Princesinha e compre-o, pois é uma raridade de bom gosto e de conteúdo.
by Lustato Tenterrara.







 

 

Siga-nos no Twitter

 

:: Publicações do Site do Escritor
> Poesias > Poesias de Amor

 



Fonte: Imagens no Link
http://bit.ly/fotos-e-gifs



Para acessar FotoPoema com largura de 1024px, nesse link
http://www.lustatotenterrara.com/usuarios/19983/fotos/523524


Clique nesse link de Status, para saber o
Status da Rede Brasil
http://bit.ly/status-da-rede-brasil
http://bit.ly/status-da-rede-brasil
Saber se está on-line ou off-line
Previsão: 12 a 20 de julho de 2012

http://bit.ly/fotos-poemas

Lembre-se também de acessar nossas publicações por meio dos links

Publicações
http://bit.ly/publicações

Diário do Site:
http://bit.ly/blogdoescritor

Imagens, Backgrounds, Gifs,
Scraps, todas as ocasiões, BG Twitter, etc
http://bit.ly/fotos-e-gifs


Músicas Mp3 com Letra, de nosso copyright (50%)
http://bit.ly/audiosmp3

Fonte: Imagens no Link
http://bit.ly/fotos-e-gifs

Para comentar
clique na tecla [Ctrl + End]
(vai para o final desta página)
Depois clique algumas vezes
a [tecla seta acima]   [ ^ ]

E você verá o link [comentar]
Faça um comentário.

O Comentário, muitas vezes, é nossa única paga.

O Arte Portal Literário Brasil Poesias e Músicas está temporareamente off-line, podendo retornar a qualquer momento, acaso convençamos a Ning em receber valores sem interferência do PayPal Estelionatários Corporation.

Vez que o PayPal Estelionatários que trancou nosso Cartão de Crédito, com limite disponivel de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ou ao final, ao encerramento de nosso contrato com o PayPal Estelionatários Corporation, o que ocorrerá somente em 12 de julho de 2012.

Se assim for, a Rede Brasil Poesias somente retornará entre os dias 15 a 20 de julho de 2012.

Arte Portal Brasil Poesias Músicas Players de Mp3, Vídeos e Imagens, Foto-Poemas, profile, scrapbook, fóruns, Comunidades Culturais, Comunidades dedicadas aos blogs dos associados, Vitrines Virtuais, Lojas-Virtuais ofertadas aos Associados Vip-Plus

Comunidade Lustato Poesias Messenger Love, no Orkut
http://bit.ly/poesias
Comunidade Lustato Poesias Messenger Love, no Orkut

Comunidade Recanto das Letras e Poetas, no Orkut
bit.ly/orkut-recanto
Comunidade Recanto das Letras e Poetas, no Orkut

Comunidade Luso-Poemas e Poetas, no Orkut
bit.ly/orkut-luso-poemas
Comunidade Luso-Poemas Poetas e Escritores, no Orkut

Comunidade Brasil Poesias, no Orkut
http://bit.ly/orkut-brasil-poesias
Comunidade Arte Portal Literário Brasil Poesias, no Orkut

Amor & Poesias Messenger Love & Passion of Site do Escritor
http://bit.ly/site-do-escritor
Músicas Poemas de Amor, Poemas de Amor Verdadeiro, Amor Verdadeiro, Mensagens Sociais para todas as ocasiões, Orkut, Brasil Poesias, Redes Ning e demais redes sociais, de aniversário, todas as ocasiões Poesias Músicas

Seja Fã da Página do Arte Portal Brasil Poesias Músicas
Players Multimídia  bit.ly/seja-fan
Clique no [curtir] e Seja Fã do Arte Portal Brasil Poesias Músicas Players Multimídias

Facebook Group Brasil Poesias
http://bit.ly/facebook-group-brasil-poesias  
Facebook Group Brasil Poesias


 

Facebook Group Literatura
http://bit.ly/facebook-literatura
Facebook Group Literatura

Facebook Group Eu Bebo Coca-Cola
http://bit.ly/eu-bebo-coca-cola
Eu Bebo Coca-Cola

Facebook Group Eu Bebo Porque é Líquido
http://bit.ly/eu-bebo-porque-eh-liquido
Eu Bebo Por Que é Líquido!

Facebook Group Nem Que a Vaca Tussa
http://bit.ly/nem-que-a-vaca-tussa
Onde você pode escrever o que quizer, Nem Que a Vaca Tussa

Onde você pode publicar o impublicável, nem que a vaca tussa!

Facebook Group Eu Abro a Geladeira pra Pensar
http://bit.ly/eu-abro-a-geladeira-pra-pensar
Eu Abro a Geladeira pra Pensar

Facebook Group Brasil em Fotos: 
Facebook Brasil em Fotos
http://bit.ly/brasil-em-fotos

 

https://www.facebook.com/groups/fotopoemas/
Facebook Foto-Poemas
http://bit.ly/facebook-foto-poemas

 

http://bit.ly/super-secreto
http://bit.ly/clube-da-luluzinha

no facebook


 

 

Acesse nossos Grupos de Emails,
no Google Groups e no Yahoo Groups
desse modo você poderá enviar e-mail
para o Grupo e o Grupo re-enviará
seu email para todos os associados,
sem ninguém ter acesso
ao seu endereço de email.

O Grupo também publicará
uma página on-line,
com o teor de seu email.

Você também poderá digitar (ou colar)
diretamente no editor de textos do Grupo,
e ao salvar a sua mensagem
(ao clicar no botão Publicar)
a sua mensagem será publicada no Grupo
e também será enviada por email
a todos os associados do Grupo.

http://bit.ly/google-group-brasil-poesias

http://bit.ly/yahoo-group-brasil-poesias


Publicações do Grupo
Lustato Tenterrara.Dot.com
bit.ly/publicacoes
Direitos Autorais Exclusivos de
© Lustato Tenterrara
© Ana de Melo Tenterrara
© Bielle Tenterrara
© Carolina de Melo
© Yasmin de Melo
© Elmano Sandino
© H. Hagar Huvver
© Thomas Sankara
© Mc Thomas Greenville
© Elmano Critilo de Dirceu
© Antero Vaz de Andrade
© William Gregor Field

Publicações do Grupo
Lustato Tenterrara.com
http://bit.ly/publicacoes
Direitos Autorais Exclusivos de
© Copyright Lustato Tenterrara

União Brasileira de Escritores - UBE/PI Matrícula n.º 343/1999

O Mundo Tem Pressa!
E só o que interessa
é o que está escrito em três linhas!

(Lustato Tenterrara)

Arte Portal Literário Brasil Poesias: Retorno previsto para 15 a 20 de Julho/12
Considerações Finais Desnecessárias mas de bom alvitre escrevê-las:

(¹): Mantido a necessidade de irrisório donativo para aprovação de novos perfis.
[R$ 5,00 a R$ 10,00 reais] uma vez por ano.

(²): Mantido a existência de Lojas Virtuais e Vitrines Virtuais
oferecidas aos Autores ou Associados.

(³): Mantido o Certame do Concurso Literário para classificação de 500 poesias
e que resultará no Livro Impresso, De Luxe
que, a princípio terá o Título Provisório:
"500 Poemas Tag Mil Selecionados"

Participe de nossos sites, redes, comunidades, grupos e pages
Visite nosso Google Plus. Talvez você esteja por lá!   S2
http://bit.ly/nosso-google-plus-one
também o nosso arquivo de imagens de nossas publicações no GooglePlusOne
http://bit.ly/nossos-google-plus-one
 

Avalie a possibilidade de fazer uma contribuição, um donativo.

http://bit.ly/donativo-5-reais

Bônus: Uma Comunidade sobre um Músico, Escritor, Poeta, Música que vc goste

http://bit.ly/donativo-10-reais
Bônus: Uma Comunidade Dedicada a todos os seus blogs, sites, comunidades

http://bit.ly/donativo-20-reais-bonus-1-Loja-Virtual
Bônus: Uma Loja Virtual
Bônus: Até 3 Comunidades Dedicadas ao que você quiser
http://bit.ly/donativo-30-reais-bonus-1-loja-virtual-1-cmm-vip
Bônus: Uma Loja Virtual
Bônus: Uma Vitrine Virtual
Bônus: Uma Comunidade Dedicada para
CADA UM DE SEUS BLOGS
blog, página literária, comunidade, ou seu hobby, tem uma comunidade
Número ilimitado de Comunidades

Players Virtuais de Multimídia (Áudio Mp3, Vídeos, Fotos)
Profiles, Scrapbooks, Comunidades, BlogPosts, Àudio-Blog, Vídeo-Blog, Fóruns etc 

Comunidade Lustato Poesias Messenger Love
http://bit.ly/poesias
[comunidade no orkut] Rumo aos 2.500 associados

Comunidade Recanto das Letras e Poetas, no Orkut
http://bit.ly/orkut-recanto

Orkut Brasil Poesias e Associados
http://bit.ly/orkut-brasil-poesias

Luso-Poemas no Orkut
http://bit.ly/orkut-luso-poemas

Concurso de Poesias para Livro Impresso
com material "De Luxe" para durar +50 anos
"500 Poemas Tag Mil Selecionados"
com E-Book encarte na 1.ª Contra-Capa

http://bit.ly/inscrever-poesias
ou http://bit.ly/contatos (inscrever poesias)

http://bit.ly/votar-poesias
ou http://bit.ly/livrovisitas (votar)

d) http://brasilpoesias.blogspot.com
[Blog Oficial do Portal Brasil Poesias]

f) http://bit.ly/blogspot-do-Owner
[Blogspot Amor & Poesias Messenger Love]


Mensagens de Amor (124)
http://br-pt.sonico.com/g/968085320/mensagens-de-amor

Brasil em Fotos (69)
http://br-pt.sonico.com/g/968085299/brasil-em-fotos


Éramos
Elmano Sandino

Se não fosse ela!
Se não fosse eu!
Éramos um Casal Perfeito!
Elmano Sandino
©

Imagem: Mario Quintana, ora bolas!

© WebSite Amor & Poesias Messenger Love & Passion do Escritor Lustato Tenterrara e Portal Cultural e Rede Social Brasil Poesias Músicas Players Mp3, Vídeos, Imagens, blog, profile e scrapbook

Tags.:©  Poemas de Amor Verdadeiro :: Poemas do Verdadeiro Amor :: Poesias de Amor Verdadeiro :: Poesias do Verdadeiro Amor :: Poemas de Amor :: Poesias de Amor :: Mensagens de Amor Verdadeiro ::  Mensagens de Amor :: Saudade:: Amizade, Solidão :: Poesias de Vanguarda :: Dos Fundamentos de Direito :: Da Democracia e dos Direitos Humanos :: Dos Princípios Gerais de Direito :: Dos Princípios Constitucionais na Garantia dos Direitos Elementares
e Inalienáveis da Pessoa Humana

©:: Tutoriais :: Tutoriais de Habeas Corpus :: Filosofia Jurídica :: Ciência Política :: Direito Constitucional :: Direito Civil :: Direito Penal :: Direito Processual :: Do Estado Democrático Policial de Direito :: Do Estado Constitucional de Direito :: Direito Internacional Público :: Direito Internacional Privado :: 

© Literatura Infantil ("A Menina do Jardim Encantado" de McThomas Greenville) :: Literatura Juvenil ("Zóio de Lula: Para Gostar de Ler e Escrever)" e ("A Donzela O Principe e o Sapo") :: Crônicas Literárias :: Crônicas do Cotidiano :: Contos para Adultos ("Do Coronel, Lígia e Eu") ::

© Somos detentores de 50% ou de 100% dos Direitos Autorais de todas as mídias de vídeo imagem som digitais por nós publicada. E de 100% dos textos ©

© Copyright

Amor & Poesias Messenger Love e Passion of Lustato Tenterrara
http://www.lustatotenterrara.com

outils webmaster 

 

outils webmaster

http://bit.ly/publicações

Comunidades do Portal Literário Brasil Poesias

http://bit.ly/pensamentos

Clique neste álbum
de Boas-Festas e acesse os vários outros álbuns de imagens
                                                                                             

Utilize o site Tr Tools por meio do link

http://trtools.com.br/m/?trt=BrasilPoesias


E o nosso Twitter @BrasilPoesias seguirá o seu Twitter e você seguirá o Twitter @BrasilPoesias
Também receberá de 15 a 80 seguidores do seu Twitter
dos quais você também será seguidor

Links do Arte Portal Literário Brasil Poesias
estão temporariamente suspensos

Concurso Perene de Poesias: A cada 500 poesias selecionadas, um Livro Impresso, "De Luxe", feito para impressionar, para dizer como se faz e edita um livro para durar 50 anos com aspecto de novo.
http://bit.ly/inscrever-poesia
http://bit.ly/votar-poesias

Portais Literários

Arte Portal Literário Brasil Poesias Músicas
Players Mp3 Vídeos Fotos
http://brasilpoesias.ning.com


Portal Literário Luso-Poemas

http://luso-poemas.net

Portal Literário Recanto das Letras
http://www.recantodasletras.com.br

Site do Escritor  Amor & Poesias
Messenger  Love & Passion of Lustato

Lustato Tenterrara

 

 

 


Publicado por Lustato Tenterrara em 15/05/2012 às 10h59
Copyright © 2012. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.
 
01/05/2012 12h54
Nosso Mural do Recanto, de 01.mayo.2012, 12:55 hs PM

Imagem: Catedral em Hiroshima
Adiante imagens macabras. Se você é sensível à violência visual, por favor, não leia adiante!

Imagem: Vista Panorâmica do Centro de Hiroshima



Da Gramática ao Crime de Guerra da execução de 1.600.000 civis, mulheres, crianças, em Hiroshima e Nagazaki: Julgamento e Condenação pelo uso premeditado de duas Bombas Atômicas: Pena de Prisão Perpétua! Nome lançado no Rol dos Culpados
Citar


Lustato Tenterrara ✔ - 17:53
Cristhina Rangel Ƹ̵̡Ӝ̵̨̄Ʒ:
Lustato querido, que alegria tê-lo aqui..adorei viu.  bjs. 
Grato Princesa, pelas boas-vindas. De vez em quando eu venho aqui. Jogo um poema, que se esparramam pelo chão do quarto, da sala, varanda e se Deus quiser, as musas apreciem, algumas sem o saber.

Falar em musa, o meu comentário virou publicação, neste link
http://bit.ly/somos-dois no nosso http://bit.ly/site-do-escritor
e também em nossa comunidade http://bit.ly/poesias aqui no Orkut, no link http://bit.ly/somos-dois-no-orkut

no qual apontamos e endereçamos de volta pra cá, no link http://bit.ly/deves-partir

thaks again.
kiss again
Lustato Tenterrara
 
Cristhina Rangel
1
 
Citar
Cristhina Rangel Ƹ̵̡Ӝ̵̨̄Ʒ - 17:56
sempre bem vindo Lustato...gostei do poema, fui lá visitar.  bjs. 
 
Lustato Tenterrara ✔ - 20:29
Cristhina Rangel Ƹ̵̡Ӝ̵̨̄Ʒ:
Lustato querido, que alegria tê-lo aqui..adorei viu.  bjs. 
Thanks Princess
beijo.
Lustato

Cesar Veneziani .:
Não querendo ser chato, mas...

Me parece que o poema "mistura" segunda e terceira pessoa verbal na narrativa.
 
Fora isso, de uma leitura leve e gostosa!




De fato, Cesar,  Cristhina deixou alguns "S"s pelo meio do caminho, especialmente na primeira estrofe.

No entanto ao poeta é dado fazer o que desejar com suas metas-palavras. (Caetano já dizia, que "quando o poeta diz "meta", pode estar querendo dizer o indizível!".

A 2.ª pessoa do singular às vezes faz com que o poeta caia no chamado "preciosismo", que é sair tacando "S" em quase tudo, ou colocando o [ - ] tracinho antes do [ mos ], o qual é ligado ao verbo, na desinência verbal, mas confundido com o [ -nos] leva ao erro.

Eu sempre gosto da 2.ª pessoa do singular apenas por que evita a dubiedade em nossas frases, pois quando eu disser ParaTi [ é teu ] saberás que não é de outro, quando entra mais uma pessoa, da qual se fala, e que a ela se refere [é seu]. No caso de utilizar a 3.ª pessoa, ocorre unicamente devido ao Vosmicê, que virou "você", e ao falar com você, se eu disser [ é seu ], é seu mesmo. Mas e se entrar mais alguém de quem se fala, haverá necessidade de explicar-se se o [é seu] refere-se a você ou a ele, e nunca teremos o [é teu].

No entanto houve um dia em que consegui fazer um poema de título "O Meu Tudo é Querer Você", depois alterado para "Uma Canção Desesperada", tanto para pegar carona do Pablo Neruda quanto para efetivamente externar o tamanho dos versos, todos desesperados de amor, por você. Viu? Como o "você" pode atrapalhar? Pois nunca eu faria um verso desesperado de amor ParaTi, que nesse assunto somente a elas é devido expressões desvairadas a demonstrar amor de modo absoluto.

A carona do Neruda é muito boa, e publicamos um título quase homônimo ao de Neruda, qual seja "Vinte Foto-Poemas de Amor e uma Canção Desesperada". E no caso a legislação permite que se utilize o título de qualquer poema, filme, livro, para título de obra nossa, desde que a semelhança pare por aí mesmo, apenas no título. Também permite as paráfrases e as releituras. No entanto, sempre devemos colocar "entre aspas" as expressões clássicas ou não, de outros autores do qual aproveitamos um fragmento ou algo que o valha.

Um escritor, que deve acordar e dormir pensando em mim [coitado que é, pois nem sei mais quem foi o dito-cujo]), enviou-me uma cópia de uma página do site Vagalume, onde a Canção Desesperada está ainda com o primeiro título "O Meu Tudo é Querer Você", onde é atribuído a melodia ao Gonzaguinha (o Filho do Gonzagão), e no remeter, o fez como se eu estivesse agindo contra a lei ou a boa-fé, pois o fez de modo "cínico", como se ele houvesse descoberto algum "podre" em minha/nossa reputação . Gostaria de lembrar quem foi o dito-cujo, tanto para poder mandá-lo à dita cuja, quanto para bloquear nossos sites da visibilidade desse coitado.

Na verdade, se eu não informasse que a melodia e uma frase são de autoria de Gonzaguinha seria o caso de afrontar o direito autoral. Tanto é assim que, para um exemplo clássico, o nosso Hino Nacional Brasileiro, foi feita a composição da melodia um século antes de nascer o autor da Letra. Logo nem mesmo se viram durante a vida deles, e o primeiro [o que fez a melodia]  já havia morrido quando o autor da letra veio a nascer. Antigamente todo caderno escolar trazia na última capa o Hino Nacional Brasileiro, e todos cantávamos com orgulho, o qual veio a ficar manchado apenas durante a Ditadura Militar, de 31 de março de 1964 a 1978-1985. Pois lá havia o nome dos dois e as datas de nascimento e morte de cada um deles. Do Compositor da Letra e do Compositor da Melodia. E mais de 100 anos separando a existência um do outro. No entanto são os autores do Hino Nacional Brasileiro, o mais lindo hino entre todas as Nações, pois é muito lindo e empolgante, por sinal.

Aqui sinto no Brasil um descaso com o amor à Pátria. pois ninguém vê em 100 nacionais um que saiba o Hino Nacional Brasileiro, nem que o cante a soltos pulmões. Noutro passo o Hino dos EUA é tão bem cantado e respeitado, e patriótico. Quando se canta, todos portam-se com o devido respeito e com o maior amor. Nesse aspecto com certeza os EUA causam-me alegria, de modo que adoro o Hino Nacional dos EUA, e a cada dia o considero mais lindo.

Ah! Quanto à Ditadura, a Lei de Anistia somente pode ser considerada em face dos exilados políticos, nunca para proteger Militar Estuprador e Torturador. Muito me admira que vejo quase todo dia um repórter tentando entrevistar um Coronel Torturador, e ele a trata como se ela fosse um soldado obediente às suas ordens. Com tamanha arrogância que mereceria ser julgado em Tribunal Internacional por crimes de guerra.

Quem desejar ler a lei de anistia pode ler, mas garanto que não encontrará artigo algum dando anistia para os torturadores e estupradores militares e civis. Logo é meter em cana todos esses covardes que se escondem atrás da Bandeira Brasileira. Crimes tais que não são contemplados nem com o instituto da prescrição. Sempre se poderá mandar prender esses bandidos filhos de umas é****. E o tal Militar é de uma petulância que beira a juizite (doença já cadastrada e com CID, e que acomete autoridades autoritárias).

Pois esse Militar deveria é ser preso, ou se esconder, pois se ficar com essa petulância toda, em rede internacional, na Globo News, poderá ser chamado a responder por Crime de Guerra no Tribunal de Haia.


Aliás, também deveriam ser presos e condenados todas as pessoas que estiveram de algum modo envolvidas com o maior crime de guerra da civilização, que foi a destruição de 800 mil cidadães civis, mulheres e crianças em Hiroshima, e mais 800.000 em Nagasaki.




Se estiverem mortos, também devem ser julgados, para que saíssem da galeria de honra de heróis para serem lançados no "Rol dos Culpados".



Imagem: Os que mais sofreram, os sobreviventes de Hiroshima
Morreram em até 7 dias pois cozinharam por dentro

Aliás foi pura vingança dos EUA face o ataque militar à sua frota naval, matando cerca de 5.000 Mariners. Mas eram militares. E a vingança não poderia ser contra 1.600.000 pessoas inocentes, civis, mulheres e crianças. E o Japão já estava perdendo a guerra, com a perda de seus soldados kamikazes, e não iria durar mais dois meses para serem derrotados sem necessidade dessa matança inglória, em duas cidades de médio tamanho, com 800 mil habitantes, cada.


Imagem: Hiroshima: Uma Criança. Os que não morreram em 3 segundos, espiaram pelos pecados do mundo, por 7 dias



E também foi por racismo. Por que não jogou a dita cuja onde estava Hitler? Por que são da mesma raça anglo-saxônica e por que sabiam que a Alemanha daria o troco imediatamente.


Imagem: Hiroshima: Criança que sobreviveu. Sofreu por 7 dias, expiando os pecados do mundo, cozinhou por dentro.


O Presidente dos EUA (Do qual muito me orgulhava, face sua luta pessoal por ter sido acometido de paralisia infantil, já adulto, fiquei triste ao saber que foi o mesmo que determinou o genocídio premeditado de 1.600.000 japoneses executados em Hiroshima e Nagazaki. Pois é! Creio que os Anjos sabiam dessa maluquice desse Presidente dos EUA, e pensaram que com a paralisia infantil haviam derrotado o Demônio. Mas só mesmo se tivessem enviado uma paralisia cerebral, pois além de tudo ainda vangloriou-se em cometer esse absurdo crime de guerra), numa entrevista, disse que a responsabilidade era toda dele, pois os soldados e generais estavam sob suas ordens diretas. Mas morto ou vivo, todos os diretamente ligados ao genocídio japones deveriam ser julgados por crime de guerra. E condenados à Prisão Perpétua. E mesmo os que já estão mortos, para que saiam da Galeria dos Heróis e que passem para o Rol dos Culpados.



Imagem: Hiroshima: Criança Torrada: Não teve a sorte de virar cinzas em 3 segundos.
Vê-se que agonizou alguns segundos a mais, pois levou a mão ao pescoço. Que a Misericórdia Divina o tenha impedido de sentir dor. E o Porco Chauvinista que '''vir aqui dizer que isso não foi um Crime de Guerra,
cozinhará na ante-sala de Satã por sete dias, pela Glória de Nosso Deus, pai de Jesus, nosso irmão.
Pois nesse caso, nem mesmo Jesus e Maria pedirão misericórdia por esses porcos assassinos.
Que Deus permita a derrocada do dolar, que já caiu e ficam maquiando a economia
como se fosse possível deixar os dólares chuvendo no mercado financeiro, sem perder seu valor,
como as fitas de papel em Baile de Carnaval.


Enquanto não ocorrer esse julgamento e condenação, a nossa Civilização estaria dando o seu aval a esse tipo macabro de fazer guerra, a qual por si só já é uma desgraça pois uma mesma espécie atacando-se uns aos outros, como se brincassem de Batalha Naval ou War, e um resolve fazer essa tamanha barbarie, contra o Japão, o qual já estava praticamente derrotado e não aguentaria mais duas semanas a dois meses para se derrotar sozinho com seus pilotos kamikazes e trapalhões, sem experiência pois apenas alguns conseguiam explodir seus aviões sobre os Navios do Império dos EUA. Logo não haveria mais aviões nem pilotos.


Imagem: Hiroshima: Cinzas de um corpo, levadas aos ventos, o qual, acreditamos, teve melhor sorte que os sobreviventes, e virou cinzas em 1 segundo, pela Misericódia Divina.

Portanto um mero crime de guerra com as agravantes da premeditação, de ter característica de um genocídio, executanto 1.600.000 civis, mulheres e crianças.

Imagem: Hiroshima: Centro Educacional que possuia ao lado direito imenso logradouro repleto de árvores milenares. No colégio, morte instantânea de centenas de alunos crianças e jovens e professores.
Apenas 50 por cento dos mortos foram localizados. O resto virou cinzas em 2 segundos.


Também uma vingança contra o ataque surpresa japones matando 5.000 mariners. Porém eram das forças militares, de guerra, e não justifica matar 1.600.000 civis, mulheres e crianças. Eu fico abismado com tamanha crueldade, executando os Japoneses em 3 segundos, como se fosse jogando inseticida sobre casas de cupins.

Imagem: Hiroshima: Restos de raizes de árvores milenares, com raízes do tamanho de um prédio, jogadas para cima. A dimensão dessas raízes é impressionante.

Os que não tiveram a sorte de morrer nesses 3 segundos, morreriam em 7 dias, pois estavam cozinhados por dentro e por fora.

Imagem: Hiroshima: Um Sobrevivente em pé (morreria em 7 dias)
e esse resto escuro ao chão é um tórax humano que teve mais sorte que o sobrevivente.
             

A nossa civilização não pode passar para a posteridade essa mácula macabra sem realizar um julgamento no Tribunal de Haia, ou outro que venha a ter força política e determine a realização desse julgamento. E o Brasil, como celeiro mundial há de saber o seu valor e parar com essa besteira de achar que deve manter artificialmente o valor do dolar usd, como se fosse o contrário. Se o dolar não vale 1 centavo de real.

Imagem: Hiroshima: Centro Comercial

Foram 8 anos de guerra despejando TRILHÕES de dólares no mercado internacional. Lógico que a única lei do mercado, a lei da oferta e da procura, irá descobrir por si só que um milhão de dólares não compra uma grama de ouro. Ou seja, o dólar é, atualmente a moeda mais desvalorizada que existe. Quem conseguir se livrar dos dólares podres que possui, aproveite antes que o valor caia naturalmente, por força da própria economia internacional.

Imagem: Hiroshima: A Sub-Rosa Atômica (Vinícius de Moraes)

Ocorre que milhões de bilionários ficaram pobres de uma hora para outra. Eu não disse ficarão, eu disse ficaram. Pois já estão.

by Antero Vaz de Andrade





Siga-nos no Twitter

Publicações do Site do Escritor
> Poesias > Poesias de Amor




Fonte: Imagens no Link
http://bit.ly/fotos-e-gifs



Para acessar FotoPoema com largura de 1024px, nesse link
http://www.lustatotenterrara.com/usuarios/19983/fotos/523524.jpg



Clique nesse link de Status, para saber o
Status do Arte Portal Brasil Poesias Rede Social

http://bit.ly/status-da-rede-brasil
Saber se está on-line ou off-line


http://bit.ly/fotos-poemas


Lembre-se também de acessar nossas publicações por meio dos links

Publicações
http://bit.ly/publicações

Diário do Site:
http://bit.ly/blogdoescritor

Imagens, Backgrounds, Gifs,
Scraps, todas as ocasiões, BG Twitter, etc
http://bit.ly/fotos-e-gifs


Músicas Mp3 com Letra, de nosso copyright (50%)
http://bit.ly/audiosmp3


Fonte: Imagens no Link
http://bit.ly/fotos-e-gifs



 Julgamento e Condenação pelo uso premeditado de duas Bombas Atômicas: Pena de Prisão Perpétua! Nome lançado no Rol dos Culpados





Lustato Tenterrara ✔ - 15:37
Gostei muito.
Cada passo não volta nunca atrás, jamais
e a história que escrevemos somente vivemos no momento presente
se eu voltar atrás, mesmo assim, será o presente-futuro, nunca acançaremos o passado; nem o futuro.
Estamos perdidos entre o último segundo que se foi e já é passado;
e o próximo segundo, o qual, alcançado, será passado.

Os amores não voltam. Transformam-se em alguma outra coisa
talvez entre o sonho e o desejo
mas aquele último beijo sequer estava no roteiro que seria o último.

Mas o coração sempre sente. E lá dentro sabia que o que estava perdido,
iremediável perdido, jamais retornaria igual.
E quando nos vemos, já não havemos mais nós dois em um.

Somos dois.

Como sempre o fomos.
Pois na verdade, nunca acontece transformar-se dois em um.
Pode até transformar-se em três. Queridos ou "inqueridos".

Um beijo Cristina.
Lustato Tenterrara
Cristhina Rangel
1
 
Citar
Cesar Veneziani . - 15:42
Não querendo ser chato, mas...

Me parece que o poema "mistura" segunda e terceira pessoa verbal na narrativa.
 
Fora isso, de uma leitura leve e gostosa!



 
Cristhina Rangel Ƹ̵̡Ӝ̵̨̄Ʒ - 16:24
Glécio Obrigada meu querido. feliz com sua visita. bjs. 
 
Cristhina Rangel Ƹ̵̡Ӝ̵̨̄Ʒ - 16:24
Lustato querido, que alegria tê-lo aqui..adorei viu.  bjs. 



 
Cristhina Rangel Ƹ̵̡Ӝ̵̨̄Ʒ - 16:28
Cesinha.. chato nada! está mais que certo. 
 
Acontece mesmo, e sei que está errado. O Véio comentou a mesma coisa não lembro se neste ou em outro poema. 
Eu preciso corrigir-me nisso. Fico contente que tenha gostado mesmo com essa mistura de pessoas. 
Preciso me focar pra isso não acontecer...obrigada por apontar, preciso disso e agradeço de coração. 
beijos..muito feliz que apareceu por aqui. 
beijão. 
 
Lustato Tenterrara ✔ - 17:53
Cristhina Rangel Ƹ̵̡Ӝ̵̨̄Ʒ:
Lustato querido, que alegria tê-lo aqui..adorei viu.  bjs. 
Grato Princesa, pelas boas-vindas. De vez em quando eu venho aqui. Jogo um poema, que se esparramam pelo chão do quarto, da sala, varanda e se Deus quiser, as musas apreciem, algumas sem o saber.

Falar em musa, o meu comentário virou publicação, neste link
http://bit.ly/somos-dois no nosso http://bit.ly/site-do-escritor
e também em nossa comunidade http://bit.ly/poesias aqui no Orkut, no link http://bit.ly/somos-dois-no-orkut

no qual apontamos e endereçamos de volta pra cá, no link http://bit.ly/deves-partir

thaks again.
kiss again
Lustato Tenterrara
 
Cristhina Rangel
1
 
Citar
Cristhina Rangel Ƹ̵̡Ӝ̵̨̄Ʒ - 17:56
sempre bem vindo Lustato...gostei do poema, fui lá visitar.  bjs. 
 
Lustato Tenterrara ✔ - 20:29
Cristhina Rangel Ƹ̵̡Ӝ̵̨̄Ʒ:
Lustato querido, que alegria tê-lo aqui..adorei viu.  bjs. 
Thanks Princess
beijo.
Lustato

Cesar Veneziani .:
Não querendo ser chato, mas...

Me parece que o poema "mistura" segunda e terceira pessoa verbal na narrativa.
 
Fora isso, de uma leitura leve e gostosa!


De fato, Cesar,  Cristhina deixou alguns "S"s pelo meio do
caminho, especialmente na primeira estrofe.


No entanto ao poeta é dado fazer o que desejar com suas metas-palavras.
(Caetano já dizia, que "quando o poeta diz "meta", pode estar
querendo dizer o indizível!".


A 2.ª pessoa do singular às vezes faz com que o poeta caia no chamado
"preciosismo", que é sair tacando "S" em quase tudo, ou
colocando o [ - ] tracinho antes do [ mos ], o qual é ligado ao verbo, na
desinência verbal, mas confundido com o [ -nos] leva ao erro.


Eu sempre gosto da 2.ª pessoa do singular apenas por que evita a dubiedade em
nossas frases, pois quando eu disser ParaTi [ é teu ] saberás que não é de
outro, quando entra mais uma pessoa, da qual se fala, e que a ela se refere [é
seu]. No caso de utilizar a 3.ª pessoa, ocorre unicamente devido ao Vosmicê,
que virou "você", e ao falar com você, se eu disser [ é seu ], é seu
mesmo. Mas e se entrar mais alguém de quem se fala, haverá necessidade de
explicar-se se o [é seu] refere-se a você ou a ele, e nunca teremos o [é teu].


Continua em http://bit.ly/discurso-nr-3

Abraço.
Lustato Tenterrara

 

Cristhina Rangel Ƹ̵̡Ӝ̵̨̄Ʒ - 1 minuto atrás
Lustato só vi agora, depois leio com calma e reviso tá. valeus. 
 

De fato, Cesar,  Cristhina deixou alguns "S"s pelo meio do caminho, especialmente na primeira estrofe.

No entanto ao poeta é dado fazer o que desejar com suas metas-palavras. (Caetano já dizia, que "quando o poeta diz "meta", pode estar querendo dizer o indizível!".

A 2.ª pessoa do singular às vezes faz com que o poeta caia no chamado "preciosismo", que é sair tacando "S" em quase tudo, ou colocando o [ - ] tracinho antes do [ mos ], o qual é ligado ao verbo, na desinência verbal, mas confundido com o [ -nos] leva ao erro.

Eu sempre gosto da 2.ª pessoa do singular apenas por que evita a dubiedade em nossas frases, pois quando eu disser ParaTi [ é teu ] saberás que não é de outro, quando entra mais uma pessoa, da qual se fala, e que a ela se refere [é seu]. No caso de utilizar a 3.ª pessoa, ocorre unicamente devido ao Vosmicê, que virou "você", e ao falar com você, se eu disser [ é seu ], é seu mesmo. Mas e se entrar mais alguém de quem se fala, haverá necessidade de explicar-se se o [é seu] refere-se a você ou a ele, e nunca teremos o [é teu].

No entanto houve um dia em que consegui fazer um poema de título "O Meu Tudo é Querer Você", depois alterado para "Uma Canção Desesperada", tanto para pegar carona do Pablo Neruda quanto para efetivamente externar o tamanho dos versos, todos desesperados de amor, por você. Viu? Como o "você" pode atrapalhar? Pois nunca eu faria um verso desesperado de amor ParaTi, que nesse assunto somente a elas é devido expressões desvairadas a demonstrar amor de modo absoluto.

A carona do Neruda é muito boa, e publicamos um título quase homônimo ao de Neruda, qual seja "Vinte Foto-Poemas de Amor e uma Canção Desesperada". E no caso a legislação permite que se utilize o título de qualquer poema, filme, livro, para título de obra nossa, desde que a semelhança pare por aí mesmo, apenas no título. Também permite as paráfrases e as releituras. No entanto, sempre devemos colocar "entre aspas" as expressões clássicas ou não, de outros autores do qual aproveitamos um fragmento ou algo que o valha.

Um escritor, que deve acordar e dormir pensando em mim [coitado que é, pois nem sei mais quem foi o dito-cujo]), enviou-me uma cópia de uma página do site Vagalume, onde a Canção Desesperada está ainda com o primeiro título "O Meu Tudo é Querer Você", onde é atribuído a melodia ao Gonzaguinha (o Filho do Gonzagão), e no remeter, o fez como se eu estivesse agindo contra a lei ou a boa-fé, pois o fez de modo "cínico", como se ele houvesse descoberto algum "podre" em minha/nossa reputação . Gostaria de lembrar quem foi o dito-cujo, tanto para poder mandá-lo à dita cuja, quanto para bloquear nossos sites da visibilidade desse coitado.

Na verdade, se eu não informasse que a melodia e uma frase são de autoria de Gonzaguinha seria o caso de afrontar o direito autoral. Tanto é assim que, para um exemplo clássico, o nosso Hino Nacional Brasileiro, foi feita a composição da melodia um século antes de nascer o autor da Letra. Logo nem mesmo se viram durante a vida deles, e o primeiro [o que fez a melodia]  já havia morrido quando o autor da letra veio a nascer. Antigamente todo caderno escolar trazia na última capa o Hino Nacional Brasileiro, e todos cantávamos com orgulho, o qual veio a ficar manchado apenas durante a Ditadura Militar, de 31 de março de 1964 a 1978-1985. Pois lá havia o nome dos dois e as datas de nascimento e morte de cada um deles. Do Compositor da Letra e do Compositor da Melodia. E mais de 100 anos separando a existência um do outro. No entanto são os autores do Hino Nacional Brasileiro, o mais lindo hino entre todas as Nações, pois é muito lindo e empolgante, por sinal.

Aqui sinto no Brasil um descaso com o amor à Pátria. pois ninguém vê em 100 nacionais um que saiba o Hino Nacional Brasileiro, nem que o cante a soltos pulmões. Noutro passo o Hino dos EUA é tão bem cantado e respeitado, e patriótico. Quando se canta, todos portam-se com o devido respeito e com o maior amor. Nesse aspecto com certeza os EUA causam-me alegria, de modo que adoro o Hino Nacional dos EUA, e a cada dia o considero mais lindo.

Ah! Quanto à Ditadura, a Lei de Anistia somente pode ser considerada em face dos exilados políticos, nunca para proteger Militar Estuprador e Torturador. Muito me admira que vejo quase todo dia um repórter tentando entrevistar um Coronel Torturador, e ele a trata como se ela fosse um soldado obediente às suas ordens. Com tamanha arrogância que mereceria ser julgado em Tribunal Internacional por crimes de guerra.

Quem desejar ler a lei de anistia pode ler, mas garanto que não encontrará artigo algum dando anistia para os torturadores e estupradores militares e civis. Logo é meter em cana todos esses covardes que se escondem atrás da Bandeira Brasileira. Crimes tais que não são contemplados nem com o instituto da prescrição. Sempre se poderá mandar prender esses bandidos filhos de umas é****. E o tal Militar é de uma petulância que beira a juizite (doença já cadastrada e com CID, e que acomete autoridades autoritárias).

Pois esse Militar deveria é ser preso, ou se esconder, pois se ficar com essa petulância toda, em rede internacional, na Globo News, poderá ser chamado a responder por Crime de Guerra no Tribunal de Haia.


Aliás, também deveriam ser presos e condenados todas as pessoas que estiveram de algum modo envolvidas com o maior crime de guerra da civilização, que foi a destruição de 800 mil cidadães civis, mulheres e crianças em Hiroshima, e mais 800.000 em Nagasaki.




Se estiverem mortos, também devem ser julgados, para que saíssem da galeria de honra de heróis para serem lançados no "Rol dos Culpados".



Imagem: Os que mais sofreram, os sobreviventes de Hiroshima
Morreram em até 7 dias pois cozinharam por dentro

Aliás foi pura vingança dos EUA face o ataque militar à sua frota naval, matando cerca de 5.000 Mariners. Mas eram militares. E a vingança não poderia ser contra 1.600.000 pessoas inocentes, civis, mulheres e crianças. E o Japão já estava perdendo a guerra, com a perda de seus soldados kamikazes, e não iria durar mais dois meses para serem derrotados sem necessidade dessa matança inglória, em duas cidades de médio tamanho, com 800 mil habitantes, cada.



Imagem: Hiroshima: Uma Criança. Os que não morreram em 3 segundos, espiaram pelos pecados do mundo, por 7 dias



E também foi por racismo. Por que não jogou a dita cuja onde estava Hitler? Por que são da mesma raça anglo-saxônica e por que sabiam que a Alemanha daria o troco imediatamente.


Imagem: Hiroshima: Criança que sobreviveu. Sofreu por 7 dias, expiando os pecados do mundo, cozinhou por dentro.


Os que não tiveram a sorte de morrer nesses 3 segundos, morreriam em 7 dias, pois estavam cozinhados por dentro e por fora.

Imagem: Hiroshima: Um Sobrevivente em pé (morreria em 7 dias)
e esse resto escuro ao chão é um tórax humano que teve mais sorte que o sobrevivente.
             

A nossa civilização não pode passar para a posteridade essa mácula macabra sem realizar um julgamento no Tribunal de Haia, ou outro que venha a ter força política e determine a realização desse julgamento. E o Brasil, como celeiro mundial há de saber o seu valor e parar com essa besteira de achar que deve manter artificialmente o valor do dolar usd, como se fosse o contrário. Se o dolar não vale 1 centavo de real.

Foram 8 anos de guerra despejando TRILHÕES de dólares no mercado internacional. Lógico que a única lei do mercado, a lei da oferta e da procura, irá descobrir por si só que um milhão de dólares não compra uma grama de ouro. Ou seja, o dólar é, atualmente a moeda mais desvalorizada que existe. Quem conseguir se livrar dos dólares podres que possui, aproveite antes que o valor caia naturalmente, por força da própria economia internacional.

Ocorre que milhões de bilionários ficaram pobres de uma hora para outra. Eu não disse ficarão, eu disse ficaram. Pois já estão.

by Antero Vaz de Andrade





Siga-nos no Twitter

Publicações do Site do Escritor
> Poesias > Poesias de Amor



Fonte: Imagens no Link
http://bit.ly/fotos-e-gifs



Para acessar FotoPoema com largura de 1024px, nesse link
http://www.lustatotenterrara.com/usuarios/19983/fotos/523524.jpg




Publicado por Lustato Tenterrara em 01/05/2012 às 12h54
Copyright © 2012. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.
 
30/04/2012 15h39
A Poção da Bruxa Errante

 


A Poção
da Bruxa Errante!

(by Elmano Sandino)


Trago comigo, espetado no peito/
a adaga vil de uma Maga Vã./

Enquanto jorra um fluxo quente/
minando a força do sentido ardente,/
uma dança, em gargalhadas inverossímeis,/
improvisa-se naquele planalto rente, untado de frenesi./

Quando finda tenebroso ensaio,/
Não sai a Maga em sua vassoura errante:/
Antes, desfila nas superquadras milimétricas,/
Num vôo rasante, com o seu ‘aspirador de pó’ gigante./

Antes da inconsciência,/
banhado naquele caldeirão fumegante,/
vislumbrei os feitiços elegantes/
proferidos pela bruxa errante/

Quando, ainda fantasiada de musa,/
me entregou os seus olhos brilhantes,/
impregnou seu cheiro em meus sonhos/
e, sumiu!/

Voara para o seu castelo!/
Me atraiu de um encanto só./
E antes de fechar a porta/
senti a adaga cortar a minha carne:/

Leito dos Inocentes!/

Eu era apenas mais um ingrediente/
da Poção que ela preparara/
para restituir àquele sapo louro,/
a sua condição de Príncipe./


(Elmano Sandino, dezembro, 1990)

Quem disser outra coisa, pode dizer, mas este poema foi uma inspiração divina, tanto pelo estágio latente do escritor, à época, quanto pelo factível fato de ter sido escrito de uma só vez. No tapa! A única coisa que mudou foi o Título, o qual era o atual precedido do verso solitário número 23 "Leito dos Inocentes!". E, após alguma década, letra maiúscula nos termos personificados.
bye.
Saudades (se vc não for o owner do BDE!)
Lustato Tenterrara
http://bit.ly/a-pocao-da-bruxa-errante

Segunda-feira, 30 Abril, 2012

 

 




 

Feitiço de Bielle Nr.1
Bielle Tenterrara, 8 anos, 26.04.2012

Rio e Mar

que se juntem ao juntar

que eu escute tudo

que há em teu celular!
(Bielle Tenterrara)



Minha Princesa que até 25 de abril de 2012 eu sabia ser escritora, poetisa e artista-plástica, ora descobri, em 26, que é uma personagem de Paulo Coelho, de seu livro  "Brida". Não sei qual, se talvez, com certeza, a protagonista ou a antagonista, contanto que será (e já é) superior às duas.

Veja [e leia] e perceba o "encantamento" acima, a mim, ditado. Totalmente. Na hora eu quase matei o encanto, decerto por não estar no mesmo nível astral de Bielle, pois pensei que a gramática estaria errada no ... "juntem ao juntar", o que pensei fosse imaturidade gramatical. Depois de ditado e escrito, vim aqui o ler novamente e então percebi que o encanto carrega a certeza de que será cumprido, pois nada mais certo há, de que o rio ao mar vai se juntar, logo o encanto tornou-se uma certeza, dando força ao dito: "Rio e Mar que se juntem!
Ao juntar que eu escute
tudo que há em teu celular!
"

Que o leigo perceba a força que há nesse encanto;
e perceba a magia
e diga se tem mais força que a ficção do livro Brida, de Paulo Coelho, o Mago, ao qual solicito alguma explicação, pois por qual motivo ela, com 8 anos e 20 dias de idade, iria querer saber o que há no celular de alguém. E de quem? Eu, faz tempo joguei o meu fora. Aqui, contando só o nosso núcleo do núcleo familiar, somente a mãe de Bielle tem celular, e sendo minha esposa, lógico, não sei o número. Se fosse namorado, amante, ficantes ou alguma coisa que o valha mais ou valha menos, eu saberia.

Se essa Princesa fizer o Caminho de Santiago, com certeza, e mais uns seis meses no Tibet, num Monastério Budista, todas as palavras que sairem de sua boca será profecia, da que se cumpre per si!

Tenho Dito!
Lustato Tenterrara





Siga-nos no Twitter





:: Publicações do Site do Escritor
> Poesias > Poesias de Amor


 



Fonte: Imagens no Link
http://bit.ly/fotos-e-gifs



Para acessar FotoPoema com largura de 1024px, nesse link
http://www.lustatotenterrara.com/usuarios/19983/fotos/523524.jpg



Clique nesse link de Status, para saber o
Status do Arte Portal Brasil Poesias Rede Social

http://bit.ly/status-da-rede-brasil
Saber se está on-line ou off-line


http://bit.ly/fotos-poemas

Lembre-se também de acessar nossas publicações por meio dos links

Publicações
http://bit.ly/publicações

Diário do Site:
http://bit.ly/blogdoescritor

Imagens, Backgrounds, Gifs,
Scraps, todas as ocasiões, BG Twitter, etc
http://bit.ly/fotos-e-gifs


Músicas Mp3 com Letra, de nosso copyright (50%)
http://bit.ly/audiosmp3


Fonte: Imagens no Link
http://bit.ly/fotos-e-gifs

Para comentar
clique na tecla [Ctrl + End] (vai para o final desta página)
Depois clique algumas vezes a [tecla seta acima]   [ ^ ]


E você verá o link [comentar]
Faça um comentário.


O Comentário, muitas vezes, é nossa única paga.

Arte Portal Brasil Poesias Músicas Players de Mp3, Vídeos e Imagens, Foto-Poemas, profile, scrapbook, fóruns, Comunidades Culturais, Comunidades dedicadas aos blogs dos associados, Vitrines Virtuais, Lojas-Virtuais ofertadas aos Associados Vip-Plus

Comunidade Lustato Poesias Messenger Love, no Orkut
http://bit.ly/poesias
Comunidade Lustato Poesias Messenger Love, no Orkut

Comunidade Recanto das Letras e Poetas, no Orkut
bit.ly/orkut-recanto
Comunidade Recanto das Letras e Poetas, no Orkut

Comunidade Luso-Poemas e Poetas, no Orkut
bit.ly/orkut-luso-poemas
Comunidade Luso-Poemas Poetas e Escritores, no Orkut

Comunidade Brasil Poesias, no Orkut
bit.ly/orkut-brasil-poesias
Comunidade Arte Portal Literário Brasil Poesias, no Orkut

Amor & Poesias Messenger Love & Passion of Site do Escritor
bit.ly/site-do-escritor
Músicas Poemas de Amor, Poemas de Amor Verdadeiro, Amor Verdadeiro, Mensagens Sociais para todas as ocasiões, Orkut, Brasil Poesias, Redes Ning e demais redes sociais, de aniversário, todas as ocasiões Poesias Músicas

Seja Fã da Página do Arte Portal Brasil Poesias Músicas
Players Multimídia  bit.ly/seja-fan
Clique no [curtir] e Seja Fã do Arte Portal Brasil Poesias Músicas Players Multimídias

Participe do Facebook Group Brasil Poesias
bit.ly/facebook-group-brasil-poesias  
Facebook Group Brasil Poesias



 

Participe do Facebook Group Literatura
bit.ly/facebook-literatura
Facebook Group Literatura

Participe do Facebook Group Eu Bebo Coca-Cola
bit.ly/eu-bebo-coca-cola
Eu Bebo Coca-Cola

Participe do Facebook Group Eu Bebo Porque é Líquido
bit.ly/eu-bebo-porque-eh-liquido
Eu Bebo Por Que é Líquido!

Participe do Facebook Group Nem Que a Vaca Tussa
bit.ly/nem-que-a-vaca-tussa
Onde você pode escrever o que quizer, Nem Que a Vaca Tussa
Onde você pode publicar o impublicável, nem que a vaca tussa!

Participe do Facebook Group Eu Abro a Geladeira pra Pensar
bit.ly/eu-abro-a-geladeira-pra-pensar
Eu Abro a Geladeira pra Pensar

Facebook Group Brasil em Fotos: 
Facebook Brasil em Fotos
http://bit.ly/brasil-em-fotos



https://www.facebook.com/groups/fotopoemas/
Facebook Foto-Poemas
http://bit.ly/facebook-foto-poemas



http://bit.ly/super-secreto
http://bit.ly/clube-da-luluzinha

no facebook
Diz-se que ninguém pode nem ver esse grupo, se não for membro.
Também diz que não há como saber qual ou quantos membros;
Nem pode solicitar para ser adicionado.
A menos que você saiba de alguém que é membro e solicite para que o convide.
Pois a única maneira de ver ou acessar é se você receber um convite.

http://bit.ly/google-group-brasil-poesias

http://bit.ly/yahoo-group-brasil-poesias


Publicações do Grupo
Lustato Tenterrara.Dot.com
bit.ly/publicacoes
Direitos Autorais Exclusivos de
© H. Hagar Huvver,
© Elmano Sandino
© Thomas Sankara
© Mc Thomas Greenville
© Elmano Critilo de Dirceu
© Lustato Tenterrara
© Bielle Tenterrara
© Gaby Tenterrara
© Yasmin de Melo Tenterrara
© Aninha de Melo Tenterrara
© Antero Vaz de Andrade


Publicações do Grupo
Lustato Tenterrara.com
bit.ly/publicacoes
Direitos Autorais Exclusivos de
© Copyright Lustato Tenterrara
União Brasileira de Escritores - UBE/PI Matrícula n.º 343/1999


O Mundo Tem Pressa!
E só o que interessa
é o que está escrito em três linhas!

(Lustato Tenterrara)

Arte Portal Literário Brasil Poesias
Considerações Finais Desnecessárias mas de bom alvitre escrevê-las:
(¹): Mantido a necessidade de irrisório donativo para aprovação de novos perfis.[R$ 5,00 a R$ 10,00 reais] uma vez por ano.

(²): Mantido a existência de Lojas Virtuais e Vitrines Virtuais oferecidas aos Autores ou Associados.

(³): Mantido o Certame do Concurso Literário para classificação de 500 poesias e que resultará no Livro Impresso, De Luxe, que, a princípio terá o Título Provisório: "500 Poemas Tag Mil Selecionados".

Arte Portal Literário Brasil Poesias Músicas e Players Multimídia Audios-Blogs-Mp3 Foto-Blogs Videos-Blogs Rede Social Profiles Post-Blogues Scrapbooks Fóruns e Comunidades

Participe de nossos sites, redes, comunidades, grupos e pages
Visite nosso Google Plus. Talvez você esteja por lá!   S2
http://bit.ly/nosso-google-plus-one

Avalie a possibilidade de fazer uma contribuição, um donativo.

http://bit.ly/donativo-5-reais

Bônus: Uma Comunidade sobre um Músico, Escritor, Poeta, Música que vc goste

http://bit.ly/donativo-10-reais
Bônus: Uma Comunidade Dedicada a todos os seus blogs, sites, comunidades

http://bit.ly/donativo-20-reais-bonus-1-Loja-Virtual
Bônus: Uma Loja Virtual
http://bit.ly/donativo-20-reais
Bônus: Até 3 Comunidades Dedicadas ao que você quiser
http://bit.ly/donativo-30-reais-bonus-1-loja-virtual-1-cmm-vip
Bônus: Uma Loja Virtual
Bônus: Uma Vitrine Virtual
Bônus: Uma Comunidade Dedicada para

http://bit.ly/donativo-30-reais
CADA UM DE SEUS BLOGS
blog, página literária, comunidade, ou seu hobby, tem uma comunidade
Número ilimitado de Comunidades

Players Virtuais de Multimídia (Áudio Mp3, Vídeos, Fotos)
Profiles, Scrapbooks, Comunidades, BlogPosts, Àudio-Blog, Vídeo-Blog, Fóruns etc 

Comunidade Lustato Poesias Messenger Love
http://bit.ly/poesias
[comunidade no orkut] Rumo aos 2.500 associados

Comunidade Recanto das Letras e Poetas, no Orkut
http://bit.ly/orkut-recanto

Orkut Brasil Poesias e Associados
http://bit.ly/orkut-brasil-poesias

Luso-Poemas no Orkut
http://bit.ly/orkut-luso-poemas

Concurso de Poesias para Livro Impresso
com material "De Luxe" para durar +50 anos
"500 Poemas Tag Mil Selecionados"
com E-Book encarte na 1.ª Contra-Capa

http://bit.ly/inscrever-poesias
ou http://bit.ly/contatos (inscrever poesias)

http://bit.ly/votar-poesias
ou http://bit.ly/livrovisitas (votar)

d) http://brasilpoesias.blogspot.com
[Blog Oficial do Portal Brasil Poesias]

f) http://bit.ly/blogspot-do-Owner
[Blogspot Amor & Poesias Messenger Love]


Mensagens de Amor (124)
http://br-pt.sonico.com/g/968085320/mensagens-de-amor

Brasil em Fotos (69)
http://br-pt.sonico.com/g/968085299/brasil-em-fotos


Éramos
Elmano Sandino

Se não fosse ela!
Se não fosse eu!
Éramos um Casal Perfeito!

Elmano Sandino
©

Imagem: Mario Quintana, ora bolas!

© WebSite Amor & Poesias Messenger Love & Passion do Escritor Lustato Tenterrara e Portal Cultural e Rede Social Brasil Poesias Músicas Players Mp3, Vídeos, Imagens, blog, profile e scrapbook

Tags.:©  Poemas de Amor Verdadeiro :: Poemas do Verdadeiro Amor :: Poesias de Amor Verdadeiro :: Poesias do Verdadeiro Amor :: Poemas de Amor :: Poesias de Amor :: Mensagens de Amor Verdadeiro ::  Mensagens de Amor :: Saudade:: Amizade, Solidão :: Poesias de Vanguarda :: Dos Fundamentos de Direito :: Da Democracia e dos Direitos Humanos :: Dos Princípios Gerais de Direito :: Dos Princípios Constitucionais na Garantia dos Direitos Elementares
e Inalienáveis da Pessoa Humana

©:: Tutoriais :: Tutoriais de Habeas Corpus :: Filosofia Jurídica :: Ciência Política :: Direito Constitucional :: Direito Civil :: Direito Penal :: Direito Processual :: Do Estado Democrático Policial de Direito :: Do Estado Constitucional de Direito :: Direito Internacional Público :: Direito Internacional Privado :: 

© Literatura Infantil ("A Menina do Jardim Encantado" de McThomas Greenville) :: Literatura Juvenil ("Zóio de Lula: Para Gostar de Ler e Escrever)" e ("A Donzela O Principe e o Sapo") :: Crônicas Literárias :: Crônicas do Cotidiano :: Contos para Adultos ("Do Coronel, Lígia e Eu") ::

© Somos detentores de 50% ou de 100% dos Direitos Autorais de todas as mídias de vídeo imagem som digitais por nós publicada. E de 100% dos textos ©

© Copyright

Amor & Poesias Messenger Love e Passion of Lustato Tenterrara
http://www.lustatotenterrara.com

outils webmaster 

 

outils webmaster

http://bit.ly/publicações

Comunidades do Portal Literário Brasil Poesias

http://bit.ly/pensamentos

Clique neste álbum
de Boas-Festas e acesse os vários outros álbuns de imagens

                                                                                             

Utilize o site Tr Tools por meio do link

http://trtools.com.br/m/?trt=BrasilPoesias


E o nosso Twitter @BrasilPoesias seguirá o seu Twitter e você seguirá o Twitter @BrasilPoesias
Também receberá de 15 a 80 seguidores do seu Twitter
dos quais você também será seguidor

Links do Arte Portal Literário Brasil Poesias
estão temporariamente suspensos

Concurso Perene de Poesias: A cada 500 poesias selecionadas, um Livro Impresso, "De Luxe", feito para impressionar, para dizer como se faz e edita um livro para durar 50 anos com aspecto de novo.
http://bit.ly/inscrever-poesia
http://bit.ly/votar-poesias

Portais Literários

Arte Portal Literário Brasil Poesias Músicas
Players Mp3 Vídeos Fotos

http://brasilpoesias.ning.com


 

Portal Literário Luso-Poemas

http://luso-poemas.net

 

Portal Literário Recanto das Letras
http://www.recantodasletras.com.br

 
Site do Escritor  Amor & Poesias
Messenger  Love & Passion of Lustato
 

Lustato Tenterrara


Publicado por Lustato Tenterrara em 30/04/2012 às 15h39
Copyright © 2012. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.
 
22/04/2012 23h50
Facebook: Parte 2:: Lista de mais 20 de nossos 101 Groups de Amigos, e que Participamos [Fomos Jogados Dentro, mas eu Go

Facebook: Parte 2:: Lista de mais 20 de nossos 101 Groups de Amigos, e que Participamos [Fomos Jogados Dentro, mas eu Gostei!]

@BrasilPoesias

Grupos

 

 

:: Publicações do Site do Escritor
> Poesias > Poesias de Amor

 


Fonte: Imagens no Link
http://bit.ly/fotos-e-gifs



Para acessar FotoPoema com largura de 1024px, nesse link
http://www.lustatotenterrara.com/usuarios/19983/fotos/523524.jpg
 


Clique nesse link de Status, para saber o
Status do Arte Portal Brasil Poesias Rede Social

http://bit.ly/status-da-rede-brasil
Saber se está on-line ou off-line


http://bit.ly/fotos-poemas

Lembre-se também de acessar nossas publicações por meio dos links

Publicações
http://bit.ly/publicações

Diário do Site:
http://bit.ly/blogdoescritor

Imagens, Backgrounds, Gifs,
Scraps, todas as ocasiões, BG Twitter, etc
http://bit.ly/fotos-e-gifs

© Copyright

Amor & Poesias Messenger Love e Passion of Lustato Tenterrara
http://www.lustatotenterrara.com

outils webmaster 

 

outils webmaster


http://bit.ly/publicações

 

 


Publicado por Lustato Tenterrara em 22/04/2012 às 23h50
Copyright © 2012. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.



Página 1 de 89 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 » [próxima»]

Tela de Claude Monet
Crie o seu próprio Site do Escritor no Recanto das Letras

Website do Escritor Lustato Tenterrara Tags.: Poemas de Amor Verdadeiro :: Poemas do Verdadeiro Amor :: Poesias de Amor Verdadeiro :: Poesias do Verdadeiro Amor :: Poemas de Amor :: Poesias de Amor :: Mensagens de Amor Verdadeiro :: Mensagens de Amor :: Saudade:: Amizade, Solidão :: Poesias de Vanguarda :: Poesia Concreta :: Players Virtuais para todas as Mídias :: Player Mp3 :: Player Videos Player de Fotos, Players de Foto-Poemas :: Vários Players de mesma mídia : Escolha Players por tag; por álbuns, tipo de música, cantor, etc :: Literatura Brasileira :: Literatura Portuguesa :: Literatura Universal :: História da Civilização Ocidental :: Filosofia :: Egito :: Grécia :: Roma :: Direito Romano :: Direito Feudal:: Da Revolução Francesa; Da Revolução Estadunidense: Dos Fundamentos de Direito :: Do Direito Natural :: Da Democracia e dos Direitos Humanos :: Dos Princípios Gerais de Direito :: Dos Princípios Constitucionais na Garantia dos Direitos Elementares e Inalienáveis da Pessoa Humana :: Tutoriais :: Tutoriais de Habeas Corpus :: Tutoriais Jurídicos :: Tutoriais Dicas de Internet :: Teoria Literária :: Teoria da Cidade Ideal :: Teoria da Sociedade Ideal :: :: :: Artigos Jurídicos :: Modelos de Petiçõe Jurídicas :: Artigos Sociais :: Artigos Políticos :: Artigos Econômico-Financeiros :: Filosofia Jurídica :: Ciência Política :: Direito Constitucional :: Direito Civil :: Direito Penal :: Direito Processual :: Direito Administrativo :: Do Estado Democrático de Direito :: Do Estado Constitucional de Direito :: Direito Internacional Público :: Direito Internacional Privado :: Direito Ecológico :: Artigos Literários :: Teoria Literária :: Literatura Infantil ("A Menina do Jardim Encantado" de McThomas Greenville) :: Literatura Juvenil ("Zóio de Lula: Para Gostar de Ler e Escrever)" e ("A Donzela O Principe e o Sapo") :: Crônicas Literárias :: Crônicas do Cotidiano :: Contos ("Do Coronel, Lígia e Eu") :: Mini-Contos :: Novela Romântica-Surrealista (O Diário de um Louco) :: Romance (Teresa Natália e o Diário de André) :: Foto-Poemas :: Foto-Micro-Poemas :: Músicas 5 CD's de Música :: 3 DVDs Musicais do Projeto Canta Piauí :: 1 DVD do Filme "Entre o Amor e a Razão", de Cícero Filho e Anchieta Cardoso :: Somos detentores de 50% dos Direitos Autorais de todas as mídias de vídeo imagem som digitais acima nominadas :: 100% das mídias físicas e do software das mídias adiante nominadas:: E-Books :: E-Livros :: E-Poesias :: PPS :: PDF :: Áudios de Poesias :: Mídias Físicas :: Mídias em Software :: © Copyright :: Primeiro eu devo dizer que sou radicalmente contra a pena de morte. Mas no Brasil já existe a Pena de Morte nos casos de crimes de guerra, ou cometidos durante a decretação de Estado de Guerra declarada contra aqueles que, em regime de guerra, divulgue qualquer documento que esteja em status de documento da União, Top-Secret. :: É! No Brasil, só haverá concurso sem fraude se a pena para o crime seja a pena de morte, julgado em Tribunal Militar, estando decretado Estado de Sítio e Estado de Guerra. :: Tags :: Teoria da Aplicação de normas para o Estado e Sociedade Ideal :: 1. Projeto de Lei Especial de Reformulação do Poder Legislativo :: 2. Projeto de Reformulação da Justiça Eleitoral :: 3. Do Mandato Eleitoral de 10 anos, todos os Cargos :: 4. Do banimento do instituto da Re-eleição :: 5. Da Inelegibilidade do Ocupante de Cargo Eletivo para concorrer a qualquer outro cargo eletivo, pelo período mínimo de 15 anos :: 6. Da Inelegibilidade para o pleito seguinte, dos Parentes até o 5.º Grau-Civil, por consangüinidade ou afinidade :: 7. Da Inelegibilidade por 30 anos de todos os condenados com trânsito em julgado, de qualquer crime comum, tendo como termo inicial, o término do cumprimento da Pena Criminal :: 8. Da inelegibilidade absoluta por 40 anos se o crime for por improbidade administrativa, ou de quaisquer crimes contra o Patrimônio Público ou Ecológico, com Termo Inicial do Término do cumprimento integral da condenação :: 9. Do Impedimento de parentes consagüineos ou por afinidade de quaiquer Autoridades do Poder Judiciário, do Poder Executivo e do Poder Legislativo, até o 5.º Grau Civil, para o exercício de qualquer cargo ou função, mesmo que seja por aprovação por concurso público. :: Parágrafo Único. Não haverá esse Impedimento se a aprovação ao concurso público ocorrer em outra Unidade Federativa e que não possua fronteiras, ou limite mínimo de 1.000 quilômetros da e com a Comarca onde lotado a Autoridade :: Não havendo, a União oferecerá alternativa para Unidade Federativa que disponha de vaga; e não dispondo, será criada para evitar remuneração sem serviço ao Estado. :: 10. Os Prazos de Inelegibilidade são Absolutos para efeito da Inelegibilidade Por Qualquer Ato Ilícito Administrativo, Cível ou Penal; com Trânsito em Julgado. :: I - Não importa a maior ou a menor participação do Agente Criminoso, na realização do crime; :: II - Tais fatos (de maior ou menor participação) terão influência somente na quantificação da pena a ser imposta, ser maior ou menor nas demais searas do Processo Administrativo, Processo Civil, Processo Penal. :: Parte Ordinária :: Para os Efeitos dos Prazos de Inelegibilidade :: 1. Dos Crimes Eleitorais; os Crimes de Improbidade Administrativa; os Crimes Contra o Patrimônio Público; Os Crimes Ecológicos são imprescritíveis em todas as esferas do Poder Estatal da República Federativa do Brasil, ou a outro nome que lhe venha a ser dado :: 2. Nos crimes acima mencionados, perpetrados por quaisquer autoridades dos três poderes, o prazo de Inelegibilidade cairá em 50% se o Trânsito em Julgado da Sentença ou Acórdão ocorrer em até um ano a contar do Termo Inicial da ocorrência do Crime; :: 3. Do mesmo modo, será aumentada em 50% se o Trânsito em Julgado da Sentença ou Acórdão ocorrer após 3 (três) anos do Termo Inicial do Crime :: 4. Aos idosos maiores de 59 anos, na época da aplicação da pena, suas penas serão reduzidas em 50% :: Capítulo II: Da Institucionalização do Estado de Sítio, na condução dos serviços de aparelhamento, construção de instalações e tudo o que mais seja necessário. CAPÍTULO 2 :: Do Aparelhamento do Poder Judiciário :: Decretação de Estado de Sítio, para realização de Concursos para o Poder Judiciário :: 5. Do Aumento Imediato em 10 vezes, de todos os Cargos do Poder Judiciário. :: 6. Será imediatamente instituído um grupo de engenheiros e arquitetos, sob a presidência da Presidente da Casa Civil, para estudar os modelos de fórus a serem construídos e as verbas necessárias: :: 6.1. nos municípios e nas cidades com menos de 100 mil habitantes; :: 6.2. nos municípios e nas cidades com 100 mil a 500 mil habitantes; :: 6.3. nos municípios e nas cidades entre 500 mil a 1 milhão de habitantes :: 6.4 nos municípios com mais de 1 milhão de habitantes até 3 milhões :: 6.5 nos municípios com mais de 3 milhõers de habitantes :: 6.6. A referida comissão terá apenas 15 dias para apresentação dos projetos, sob pena de crime de lesa-pátria com pena de 5 anos de reclusão; Não haverá crime se o atraso não houver atrapalhado ou prejudicado o termo final de todas as etapas posteriores :: 7. Concomitantemente, sob a presidência da Presidente da Casa Civil será instituída uma comissão com o fim de elaborar a quantidade e os tipos de fóruns que necessitam ser construídos. A referida comissão terá apenas o prazo de 15 dias apresentação das necessidades de cada Estado Federativo; :: 8. Concomitantemente, sob a presidência do Presidente do Chefe da Casa Civil dos Estados Federativos, será instituída uma comissão com o fim de elaborar a quantidade e os tipos de fóruns que necessitam ser construídos, nos seus municípios, entregando os seus relatórios de necessidades, no prazo de 15 dias à Presidente da Casa Civil da Presidência da República. :: 9. Será considerado crime de Lesa-Pátria qualquer atraso, com punição de 5 anos de reclusão em instalações de Casa de Estado Maior, quaisquer condenados em face do descumprimento do prazo que tenha de algum modo causado efeito cascata e apenas se prejudicar o termo final de todas as etapas desta presente Lei Especial. :: 10. As Instalações e condições de trabalho, deverão ser entregues pelos municípios dentro do prazo máximo de 90 dias da promulgação e publicação desta lei especial, e serão de responsabilidade dos Poderes Executivos de cada Município, sob pena de intervenção imediata, por parte do Estado da Unidade Federativa, o que se dará no prazo de 10 (dez) dias do término do Prazo. Havendo indícios de que não estarão prontos, o Estado deverá nomear Interventor para gerir o município e garantir recursos para que o prazo seja cumprido. 11. Se no prazo da entrega, algum município que não conseguiu cumprir o prazo e mesmo assim não tenha sido nomeado Interventor, o próprio Estado da Unidade Federativa, este (o Estado) sofrerá Intervenção Federal; 12. As Instalações e condições de trabalho, nas Capitais das Unidades Federadas deverão ser entregues dentro do prazo máximo de 90 dias da promulgação e publicação desta lei especial, e será de responsabilidade do Prefeito da Capital e do Governador do Estado Federado, os quais serão destituídos do cargo e nomeados Interventores Federais, o que se dará no prazo de 10 (dez) dias antes do término do Prazo. Havendo indícios de que não estarão prontos, a União nomeará Interventyor para gerir a Capital e outro para Gerir o Estado. :: 13. De posse dos relatórios das duas comissões executivas e dos relatórios de todos os Estados Federados, as duas comissões serão unificadas para, no prazo de 10 dias elaborar um relatório por Unidade Federativa, anexando os relatórios relativos a cada um dos municípios, tudo já com as planilhas de custos e construtoras contratadas pelo Governo Federal, considerando-se o País em Estado de Sítio, as construtoras, sob pena de confisco de seus bens, terão a obrigação de realizar as obras para as quais foi escolhida, observando-se a sua capacidade. Será dispensado a licitação. Os preços e custos serão calculados pela Comissão Unificada, e sob risco de confisco de todos os seus bens, as construtoras e os fornecedores de materiais terão todos os seus bens confiscados caso seja apurado no início, ou no decorrer, ou no término da obras, a ocorrência de qualquer majoração de preços ou formação de cartéis. :: 14. Nessa etapa, todos os fornecedores de materiais que o façam com majoração de preços terão os seus bens confiscados pela União, e responderão por crimes de guerra. :: 15. Os responsáveis solidários pela conclusão de cada obra que não cumprir o prazo sofrerá multa de 1 milhão de reais a cada obra não entregue no prazo. Não possuindo tal valor entre os seus bens, poderá ser reduzida para R$ 10.000 (dez mil reais); :: 16. A União colocará à disposição dos Preferitos Municipais, dos Prefeitos das Capitais, e do Governador de Estado, o efetivo de seus Batalhões de Construção do Exército, além de todo o efetivo das Forças Militares à disposição da Comissão Unificada sob as ordens do Chefe da Casa Civil, que estudarão os locais onde sejam mais necessários e possam prestar efetiva ajuda. :: 17. Todas as lojas de materiais de construção entregarão os materiais, à preço de custo, às construtoras que operem no município, as quais não terão prejuízo pois serão pagas pela União, a cada 15 dias, com um aumento de 15% do valor de preço de custo informado. :: 18. Posteriormente, várias comissões serão formadas para estudar as planilhas de custos e acaso haja quaisquer partes que tenham onerado a construção, deliberadamente, ou descobrirem fraude ou indício de fraude, serão sumariamente presos em instalações dos Quartéis Militares, onde responderão por crime de guerra. Sem direito a advogado, sendo nomeado um Promotor de Justiça do Estado, para acompanhar, no julgamento, a correta aplicação da lei ao réu acusado de crime de guerra. Considerado culpados, terão os bens confiscados em favor da União, desconsiderando-se apenas a residência, se ocupada por familiares. Após o cumprimento da pena, eventual saldo existente após a dedução dos custos que tenham sido realizados para mantê-lo sob custódia. :: 19. Para esse fim, cada condenado terá uma ficha de acompanhamenmto de seus gastos solidários entre todos, deduzindo-se assim, uma parcela igual a todos os custodiados. :: 20. Após o término da pena será restituido apenas eventual saldo, se existir. Até um ano após o cumprimento da pena, deverá comparecer ao Quartél, semanalmente, para avaliação psicológica e social. Após o 1.º ano e até o 5.º ano, as visitas serão mensais, agendando-se o dia certo a cada ex-condenado por crime de guerra. :: 21. Mediante concurso que deve ocorrer até 90 dias após promulgada e publicada a presente Lei Especial, e com prazo de resultado dos aprovados em até 10 dias, e com o prazo máximo de investidura no cargo de Juiz, Promotor de Justiça, Advogados Dativos, Juízes Leigos, Defensores Públicos, Agentes Titulares Cartoriais (Donos de Cartórios); Agentes Administrativos de Cartórios, 1 Diretor de cada Fórum, com 5 Agentes Administrativos sob ordens do Diretor do Fórum; 15 Agentes Administrativos para atuar na recepção, no gabinete dos cartórios, e no fluxo e controle dos processos; 3 Web-Masters e 10 auxiliares para controlar o Setor de Informática de cada Fórúm; 3 Secretários de Gabinete a cada Juiz; 3 Secretários de Gabinete a cada Advogado Dativo, 3 Secretários de Gabinetes a cada Promotor de Justiça; 3 Secretários de Gabinete a cada Defensor de Justiça, 15 Agentes de Serviços Gerais e 2 auxiliares da Copa, ficando esses 17 serviços gerais, sob a responsabilidade de 1 Chefe de Copa . :: 22. Após cinco (5) anos desse primeiro concurso, ocorrerá, novamente, um novo Concurso Público com o aumento de 10 vezes o quadro funcional. O Poder Executivo de cada Estado da Federação e os Poderes Executivos Municipais que não construírem no prazo de 100 dias todos os Fóruns e com todas as Condições de Funcionamento, sofrerá Intervenção Federal juntamente com o Estado-UF onde pertença o Município, não importando qual o motivo da não construção e Condições de Trabalho, mesmo que seja enchente, terremoto ou quaisquer outras calamidades, excetuado apenas dois casos: Guerra Declarada com qualquer ente ou órgão de Direito Internacional Público; ou em caso de invasão por extraterrestres, acaso existam. :: Nas Comarcas com apenas um (1) Fórum, deverá ser construído mais quatro (4) Fóruns. :: A perda do cargo ou função, de quaisquer autoridades do Poder Judiciário: Juízes, Advogados, Promotores de Justiça, Magistrados, Desembargadores, Ministro de Tribunais Superiores, não decorrerá, à perca do cargo ou função, o deslocamento ou a tramitação do Processo; Nem implicará na perda das prerrogativas pessoais do cargo, devendo cumprir a pena em Sala de Estado Maior ou, na impossibilidade, em Prisão Domiciliar. :: As Autoridades Policiais Civis ou Militares que percam o cargo ou função, também não serão encarcerados em uma mesma unidade prisional comum aos demais condenados, mas sim em Alojamentos Individuais Prisionais Construídos especialmente para esse fim, os quais devem ter sala, quarto, banheiro e cozinha. :: Os alojamentos serão separados para os culpados por crimes violentos, dos crimes sem uso de força. Esses dois tipos de alojamentos serão em estabelecimentos prisionais distintos e distantes um do outro por pelo menos 10 (dez) quilômetros; :: E tudo sob a Guarda e Responsabilidade do Comando Maior das Forças Armadas :: Da Reforma do Poder Legislativo :: Da Reforma do Poder Judicial :: Da Reforma do Sistema Eleitoral (e da Justiça Eleitoral) :: Do Mandado Eletivo de 10 anos :: Do Banimento da Reeleição; :: Das Inelegibilidades :: dos eleitos e de seus parentes até o 5.º Grau Civil, no próximo Pleito, ou seja, só poderá algum deles candidatar-se 10 anos após o fim do seu mandado; :: dos condenados por crime comum por 20 anos após o cumprimento da pena; estendido aos seus familiares até o 4.º Grau Civil :: dos condenados por crime de improbidade administrativa 40 anos após o cumprimento da Pena, estendida a inelegibilidade aos seus parentes até o 4.º Grau Civil, e de todos os demais crimes contra o Erário e/ou contra os interesses dos Entes e Órgão Públicos, ainda que sejam conceções, como as Rádios, as Empresas de Televisão; as Empresas de Transporte Público Municipal; Estadual, intermunicipais, interestaduais, Companhias Aéreas, Hospitais, Clínicas, Mesmo que totalmente integralizada com capital privado, as Empresas de Energia Elétrica, As Empresas de Fornecimento de Águas e as de Beneficiamento Ecológico de Esgotos; :: Dos Impedimentos :: dos parentes até o 5.º Grau Civil, de exercerem atividades ou funções na mesma Unidade Federada, ou das que possuem limites, ou, mesmo que não faça fronteira, esta (fronteira) esteja a menos de 500 quilômetros do local de lotação da Autoridade. Mesmo que seja por concurso público, ocasião em que a União intervirá para fazer a lotação do funcionário de modo a cumprir as exigências geográficas; :: Da Necessidade de Aumento Imediato em 10 vezes (1.000%) do efetivo funcional de todos os cargos do Poder Judicial, inclusive o Supremo, o StJ e o TST. :: Da Declaração de Sítio e Estado de Guerra (e acaso haja indícios :: de fraudes, será declarado Estado de Guerra, QUE POSSIBILITA INCLUSIVE A PENA DE MORTE POR REVELAÇÃO DE TEOR DE DOCUMENTO DA UNIÃO. :: O estado desastroso onde se encontra o Poder Judiciário, é algo "non-sense", com juízes promotores e defensores trabalhando em duas a três varas, ou a três fôruns num mesmo município ou a 3 fóruns em comarcas diferentes, Inclusive nos Tribunais Superiortes, vez que no passo que está, uma causa dura em média 20 anos para ser julgada, sendo no mínimo um estado surreal, com os fóruns abarrotados de processos, pelo chão e corredores, ocasionando um verdadeiro pânico, um estado de caos; :: Declarado o Estado de guerra para também possibilitar o cumprimento das metas desta lei especial, quais sejam fornecer ao Poder Judiciário as condições mínimas de funcionamento, dentro de: 90 dias -- Concurso :: 10 dias para formação de Comissão de estudo :: 30 dias para elaboração das provas, consoante os cargos para o qual concorrem 50 dias para ajustes e impressão das provas :: 10 dias -- Resultado da Prova :: 10 dias para Recursos :: 30 dias -- Prazo máximo para tomar posse no cargo :: Total: 140 dias :: Prazos que correm junto: os acima e os abaixo: :: 10 dias -- Decretado o Estado de Sítio, as empresas construtoras em todo o Brasil possuem 10 dias para informar sua capacidade de construir tais e quais fóruns, em conjunto com o Poder Executivo. :: As empresas e lojas que fecharem as portas, o responsável será preso por crime de guerra e seus bens serão confiscados, exceto o imóvel de residência, e se houver parentes residindo nesses locais :: 90 dias -- Prazo Construção dos Prédios e Fóruns Necessários :: 15 dias -- Prazo Cada Estado Federativo em informar dados municipais e que corre junto com prazo de 15 dias da 1.º Comissão sob a Chefia do Ministro Chefe da Casa Civil e que corre junto também com a 2.ª Comissão de campo a acompanhar as Unidades Federativas e orientá-las no sentido de, e necessidade, construir-se tudo com rapidez e qualidade, conforme os estudos de modelos de fórus da 1.ª Comissão da Casa Civil; :: 15 dias para a reunião das duas comissões sob o Comando do Ministro-Chefe da Casa Civil, para estudo da quantidade de cada tipo de Prédio, e o seu preço de custo consoante a região :: A União pagará EM 15 DIAS todas as faturas de materiais de construção e de funcionários das Empresas Construtoras, tudo acrescido de 15% para evitar prejuízo às empresas construtoras e lojas de materiais. Os Recursos Financeiros serão provenientes das Reservas de Numerários da União :: 130 dias é o prazo para conclusão das etapas de construção; :: 10 dias para adequação de móveis e demais equipamentos: Total 140 dias; :: O Estado de Guerra dá Poderes à União de julgar todos os crimes ocorridos em face do CONCURSO MAIS IMPORTANTE a ser realizado em toda a história das Américas, podendo requisitar imóveis quaisquer para uso por prazo indeterminado, até o fim do Estado de Guerra. :: Também possibilita o confisco de bens acaso considere necessário, principalmente poderão ter os bens confiscados todos aqueles que de alguma forma não estejam exercendo suas atividades como deve ser em Estado de Guerra. :: Assim qualquer construtora, qualquer casa de vendas de materiais que feche as portas ou esconda material de construção será enquadrado como criminoso de guerra e será julgado por corte marcial, além de terem todos os bens confiscados, exceto a residência. O Exército arrombará as sedes e filiais de construtora e entregará para os Batalhões de Construção, do Exército. E tudo sem necessidade pois os pagamentos serão realizados pela União, em 15 dias, ao preço de custo + 15%. Se após, a Comissão de Investigação encontrar indícios de fraude, os suspeitos, todos, serão presos em quartel do Exército, no aguardo de julgamento por Tribunal Militar, por crime de guerra; :: Nos Crimes de Guerra, os acusados não possuem os direitos dos que cometem crimes comuns, como os habeas corpus, o benefício da inutilidade da prova ilícita e suas derivadas, e também podem ser condenados com base no conhecimento da verdade, do julgador, éis que tais garantias não existem nos Crimes de Guerra. O Julgador que julgar crime com base no CONHECIMENTO DA VERDADE, se o fizer com dolo ou culpa será preso sob acusação de Crime de Guerra. Comprovado culpa simples, será condenado a 5 anos em regime semi aberto; Comprovando-se dolo, será condenado a 20 anos de prisão, sendo 10 em regime fechado. O acusado não possui a pressunção de inocência, mas a presunção de culpado, como se fosse um prisioneiro de guerra, onde somente terá os direitos de não sofrer tortura, ou submetido a condições insalubres, degradantes e ilegais, e acaso contrate advogado, ele fará o mesmo papel do Promotor de Justiça, sendo, no entanto o seu Promotor Particular, que observará na lei e nos fatos o seu parecer e verificar se o ato foi crime de guerra, e observar a pena imposta :: Assim, na Audiência o advogado terá somente a chanse de olhar se as legalidades estão sendo aplicadas corretamente, e o prazo de 5 dias para interpor Recurso Extraordinário junto ao Supremo, e sem a existência de qualquer fato que não esteja ou seja do conhecimento do juízo anterior, pois não pode existir 'novação', ou seja, O Supremo só pode julgar o que já foi julgado no grau inferior. :: Sendo indeferido o pedido, o advogado poderá entrar com uma ação de Revisão, e somente no caso de fatos que não tenham sido do conhecimento do julgador inicial; ou com base em nova prova; ou no caso de condenação em desacordo com os documentos constantes dos autos :: Da Necessidade de Construir Instalações e Novos Prédios de Fóruns :: Da Necessidade de Estudo de Construção de 1 a 4 Fóruns em Todos os Municípios de até 50 mil habitantes, em cada Estado Federado; Da Necessidade de Estudo de Construção de 5 Fóruns em diante, em Todos os Municípios com mais de 50 mil habitantes, de cada Estado Federado; :: Da Necessidade de Estudo de Modelos de Novos Fóruns, e de várias dimensões necessárias, com todas as instalações que devem haver em todos os Fóruns, inclusive os pequenos prédios :: PARTE ESPECIAL :: DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO EM NÍVEL NACIONAL :: COM DECRETAÇÃO DE ESTADO DE GUERRA :: EM CASO DE FRAUDES NO CONCURSO :: COM JULGAMENTOS QUE PODEM IR ATÉ À PENA DE MORTE :: DA DECRETAÇÃO DO ESTADO DE GUERRA :: Julgamento Sumário em Estado de Guerra :: JULGAMENTO EM ESTADO DE GUERRA :: ADMITE ADVOGADO DE DEFESA, que atuará ao lado do PROMOTOR DE JUSTIÇA EM FAVOR DO RÉU E APENAS PARA VERIFICAR SE A LEI ESTÁ SENDO CUMPRIDA SEM PREJUÍZO AO CONDENADO, QUE NÃO SEJA A APLICAÇÃO DA LEI E A pena cominada NO CASO DO DENUNCIADO. :: CRIMES DE GUERRA :: 1. Os condenados cumprirão pena em Instalações Militares das Forças Armadas, em regime fechado, sem direito a progreção de regime; :: 2. Nos processos dos crimes de que tratam a PARTE ESPECIAL da presente Lei, em face de estar em Declarado Estado de Guerra, na instrução processual não será aceito o benefício decorrente das provas ilícitas e de suas derivadas, as quais terão validade absoluta no julgamento de que trata a Parte Especial da presente lei; :: 3. Também será aplicado o instituto do "conhecimento da verdade" do ato criminoso, pelo julgador".; :: O Julgador que julgar com fundamento no CONHECIMENTO DA VERDADE se comprovado culpa ou dolo será Julgado por Tribunal Militar. Comprovado culpa será condenado a 5 anos em regime semi-aberto; Comprovado DOLO, será condenado a 20 anos, sendo 10 em regime fechado :: Todas as condenações de que trata esta lei somente poderão ser cumpridas após o novo Sistema Prisional entrar em funcionamento. Antes do Novo Sistema Prisional entrar em funcionamento, em caso de Prisão Processual ou decorrente de julgamento condenatório, o custodiado ou o condenado serão abrigados em instalações militares com as condições dignas e obedecidos todos os artigos constitucionais quanto à dignidade da pessoa humana, não sofrer tratamento degradante, ou cruel e não haverá uso de algemas. As autoridades que excederem o direito serão presas em instalações militares no aguardo de julgamento. :: :: 4. O Concurso de que trata esta Lei, para multipicar por 10 todos as pessoas nos cargos de Juízes, Promotores de Justiça, Advogados Dativos, Defensores Públicos, Agentes Administrativos de Cartório, Agente Cartorial TITULAR DE CARTÓRIO, Agentes administrativos de Fóruns, Agentes de Serviços Gerais de Copa, Agentes de Serviços Gerais de Motorista. O Concurso TERÁ ABRANGÊNCIA NACIONAL e serão cumpridas com DECLARADO ESTADO DE SÍTIO e acaso verifique-se fraudes ou indícios de fraudes, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República do Brasil declarará o ESTADO DE GUERRA onde podem ocorrer julgamentos militares, sumários, cuja pena máxima, no caso de nossa Constituição Federal, é a Pena de Morte a todos os envolvidos indubitavelmente em fraude contra a União, estando declarado Estado de Sítio ou Estado de Guerra. Todas as penas capitais (de morte) serão comutadas em reclusão de 50 anos: 30 anos no Regime Fechado; 10 anos no Regime semi-aberto; e 10 anos no Regime Aberto. Nesta mesma ordem jurídica de ora em diate serão aplicadas também aos grandes traficantes de drogas ou de armas de alto calibre, porém a pena de morte será comultada em 70 anos, sendo 50 anos em Regime Fechado; 15 anos no Regime Semi-Aberto; e 5 anos no Regime Aberto :: 2. Qualquer ato ou tipo de ato que possa caracterizar fraude OU INDÍCIOS DE FRAUDES envolvendo o presente concurso será Estado de Guerra Nacional e serão aplicadas as leis e tramitações e penas do Estado de Sítio e do Estado de Guerra, com previsão inclusive da Pena de Morte ou Pena de 50 anos em Regime Fechado, em instalações construídas PARA ESSE ÚNICO FIM, pelo Poder Executivo de Cada Estado da Federação, na Capital de cada uma das Unidades Federativas., sob pena de Intervenção Federal se não os houver construídos dentro de 90 dias da data de publicação desta lei.; :: 3. Cumprimento Integral em Regime Fechado, por 10 anos, sem progressão de regime, para suspeito de fraude, mas com meros indícios de haver participado; :: 4. Aos julgados culpados, será condenado com a Pena de Morte, pelo Poder MIlitar Judicial, com direito a apenas um único Recurso Extraordinário ao Supremo, sem efeito quaisquer outros tipos de recursos, agravos, ou o que mais exista na legislação, face o Estado de Guerra Declarado; :: 5. Transitada em Julgado, a Pena de Morte será aplicada no 15.º ano a partir da data da publicação da condenação transitada em julgado; :: O crime de Pena de Morte SERÁ comutado em prisão por 50 anos, COM 30 EM REGIME FECHADO; 10 em regime semi aberto e 5 no regime aberto e 5 em prisão domiciliar. Todas as disposições, inclusive desta lei, devem adequar-se e/ou perderem eficácia e uso, acaso haja choque contra os artigos dessa Lei que possam de alguma forma serem usados em favor da defesa do Réu. Os artigos dessa lei, relativos às Provas Ilícitas e do Julgamento com base na Verdade Conhecida, estão derrogados, prevalecendo o art.º 5 da Constituição Federal:: 6. Em nenhuma hipótese haverá progressão do Regime Prisional, nem redução por eventuais dias trabalhados: Derrogado o parágrafo anterior e todos os que tenham o mesmo sentido, de modo que, onde não indicado o cumprimento escalonado da pena, o regime de progressão será: 50% no regime fechado, 20% no regime semi-aberto; 10 por cento no regime aberto e 20% em Prisão Domiciliar. :: 7. Se o condenado possuir posses, serão confiscadas pelo Governo Federal com o fim de ressarcimento dos gastos processuais e de sua custódia. Havendo saldo ao final, será devolvido ao patrimônio do condenado. :: 8. Exceto a residência considerada bem de família, juntamente com os pertences do imóvel. :: 9. Se houver dependentes econômicos será concedida uma pensão condizente com o estilo de vida que os mesmos possuiam antes do crime, descontada dos valores confiscados. Acaso os valores confiscados zerem o seu valor, os beneficiários continuarão a receber a pensão: Perpétua para a esposa ou companheira; e até os 30 anos para os filhos do condenado. :: 10. Os que se considerarem culpados e que confessarem o crime, e auxiliarem, na captura dos demais envolvidos, a pena imposta será SERÁ REDUZIDA em 50% 11. Caso não haja confissão nem auxílio às investigações, mas as provas sejam indubitáveis e absolutas, como filmagens e outros meios confiáveis e LÍCITOS, será TODOS OS CRIMES DESTA LEI, ONDE EXISTE A CONDENAÇÃO DE PENA DE MORTE SERÁ COMUTADA EM 50 ANOS DE PRISÃO, OU 25 SE O CONDENADO TIVER MAIS DE 40 ANOS E EM 10 ANOS SE O CONDENADO TIVER MAIS DE 60 ANOS, E PRISÃO DOMICILIAR SE O CONDENADO TIVER MAIS DE 65 ANOS. Aplicado a pena de morte a qual SERÁ comutada em 50 anos: sendo 20 anos em regime fechado, 5 anos em regime semi-aberto, 10 anos em regime aberto e 15 anos em prisão domiciliar, com auxílio de manutenção ao preso e aos parentes que sejam seus dependentes. :: 12. Os culpados não confessos mas que sejam indubitavelmente reconhecidos como culpados, por qualquer meio permitido nesta lei, serão condenados à Pena de Morte; :: 11. Os que não possam ser considerados culpados com base na insuficiência da prova dos autos, mas que haja indícios ou o convencimento pessoal do julgador, serão condenados a 10 anos no mesmo regime fechado e com as condicionais decorrentes após o cumprimento da pena comparecendo ao Comando Militar para ser submetido a avaliação psdicológica e integração social, no modo e na forma mais adiante explicitada; :: 12. O Voto de Minerva concedido apenas ao Presidente da República e após elaborado parecer do Advogado Geral da União, e que não obriga o Presidente o qual não estará vinculado ao Parecer, será aplicado apenas à Pena de Morte, a qual será cumprida no 15.º ano, se o Presidente não comutá-la para prisão de 60 anos, em regime fechado, computados os períodos já cumpridos anteriormente; :: 13. Os condenados não têm direito a visitas no primeiro ano de cumprimento da pena. 14. Após o 1.º ano e até o 5.º ano, :: uma (1) visita semestral; 15. Após o 5.º até o 20º ano, visitas mensais; :: 16. Após os 20 até aos 50 anos, visita semanal. :: APÓS O CUMPRIMENTO DA PENA, APLICAÇÃO DE REDUÇÃO DE DIREITOS :: 17. Durante o 1.º ano, após o Cumprimento da Pena, deve comparecer semanalmente junto ao Comando Militar, para realização de consulta psicológica; :: 18. Após o 1.º Ano; até ao 5.º ano, deve comparecer uma vez por mês para ser submetido a exame psicológico; :: 19. Após o 5.º Ano, deverá comparecer 2 vezes por ano; :: 20. Após o 10.º Ano, deverá comparecer uma vez por ano. :: Se durante o período adoecer ou necessitar viajar deve comunicar ao Comando Militar. Se for por longo período, as apresentações para exame psicológico serão transferidas para o Comando Militar que tenha atuação na sua nova área. :: Por motivos médicos ou idade avançada, pode ser dispensado do acompanhamento psicológico, desde que requeira ao Comando Militar, anexando Laudo médico ou Parecer Médico, onde o Comando Militar marcará dia e hora para uma audiência, onde o médico do paciente também deverá comparecer, mediante Intimação Judicial Militar. :: Estas considerações acima, um dia deverão ser transformadas em Projeto de Lei ou Medida Provisória, onde couber. WebSite do Escritor Lustato Tenterrara ::
© Copyright ::



Donativo R$ 10,95 Anuidade VALIDADE 1 ANO com Profile Membro-Vip no Arte Portal Literário Brasil Poesias Músicas com Post-Blog, Audio-Blogue-Mp3, Video-Blogue, Photo-Blog, Centenas de Players Virtuais Multimídias (Imagem, Mp3 e Vídeo) Loja Virtual, Vitrine Virtual, Blogue e Comunidade Exclusiva. Parece muito pra ser só R$ 10,00 (Dez Reais) por ano? Pois é! Também concordamos. Existem outros botões para o caso de desejar contribuir com 20 reais por ano(+5 Comunidades) ou 30 reais por ano(+ 30 Comunidades, ou 50 reais por ano(comunidades, vitrines virtuais e Lojas Virtuais ilimitadas)


http://bit.ly/donativo-R-10-90-dez-reais-noventa-centavos